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Nota de Esclarecimento SRH/UFPI – Julgamento do Caso Janaína Bezerra

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Última atualização em Segunda, 04 de Setembro de 2023, 11h15

No que se refere à circulação de informações equivocadas relacionadas ao julgamento do caso Janaína Bezerra, a Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (SRH-UFPI) esclarece que:

1 – Eram 7 (sete) os servidores da UFPI que deveriam ter sido notificados por esta Superintendência para a primeira data agendada para a sessão de julgamento do caso e não 12 (doze), como erroneamente vem sendo divulgado. Dentre esses 7 servidores nomeados no ofício da 1ª Vara do Tribunal do Júri à UFPI, dois estavam impedidos legalmente de participar, o que, em tese, coloca apenas 5 (cinco) servidores da UFPI habilitados naquele momento ao júri;
2 - Conforme determina o Código de Processo Penal (CPP), o Tribunal do Júri é composto por 25 (vinte e cinco) jurados (mais 15 suplentes), dentre os quais 7 (sete) constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento, o que, de plano, já reforça o argumento de que apenas a ausência dos servidores da Instituição não foi fato determinante para o adiamento da primeira sessão de julgamento para a data de 01/09/2023, visto que a ocorrência da sessão também dependia da presença de outros convocados, vinculados a órgãos distintos da UFPI e que, em nenhum momento, foram mencionados publicamente;
3 – Ainda em consonância com o que dispõe o CPP, os jurados são “convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião”, havendo, portanto, convocações pelo próprio tribunal, diretamente aos jurados, não restando, como única opção, a notificação feita pelo órgão público a que estão vinculados como servidores;
4 – Também é importante esclarecer que o Ofício do Tribunal não trazia a informação a que julgamento ou processo se referia a convocação, não havendo, portanto, por parte da SRH-UFPI, nenhuma intenção de prejudicar os ritos e procedimentos do júri relativo ao caso;
5 – Além disso, é imprescindível colocar que, em 15/8/23, a advogada da defesa entrou com pedido de vistas do processo, fato que também se relaciona ao adiamento do júri;
6 - Embora a SRH da UFPI tenha agido, desde o primeiro momento, com transparência assumindo a não notificação de seus servidores e realizando tal procedimento imediatamente, as informações acima colocadas reforçam que não há como se atribuir responsabilidade à UFPI pelo adiamento da sessão de julgamento para a data de 01/09/2023;
7 – Por fim, destaca-se que esta Superintendência se soma à comunidade acadêmica da UFPI no anseio por justiça e se solidariza com a família, amigos, professores, servidores técnico-administrativos e estudantes que conviveram com a aluna em nossa Instituição.

Confira o documento.

FLAVIA LORENNE SAMPAIO BARBOSA

Superintendente de Recursos Humanos da UFPI

 

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