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Ministério da Educação estabelece regulamento para realização do Enade 2023

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Última atualização em Segunda, 06 de Fevereiro de 2023, 10h52

O Ministério da Educação divulgou no dia 31 de janeiro o regulamento para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023, que será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às áreas de avaliação referentes ao Ano I do 7º Ciclo Avaliativo. O exame será regulamentado por edital, a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O exame corresponde às áreas relativas ao grau de Bacharel, no âmbito da Universidade Federal do Piauí os cursos avaliados são: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Zootecnia.

 Os estudantes habilitados para fazer o Enade 2023 serão:

  • Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;

Concluintes de cursos de bacharelado:

  • Aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;
  • Aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024;

Concluintes de cursos superiores de tecnologia:

  • Aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;
  • Aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.

O Enade deve ser feito por todos os estudantes que cumprirem esses termos, visto que é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do § 1º do art. 39, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

Confira o regulamento completo aqui.

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