A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) e a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em virtude de implantação do Sistema Integrado de Gestão (SIG), determinam através de aditamento ao edital Nº41/2011 que, o processo seletivo e o acompanhamento de monitores remunerados e de monitores não remunerados a integrarem o Programa de Monitoria no primeiro semestre letivo de 2012 ocorrerão da mesma forma do período anterior (2011.2).
O aditamento Nº002/2012 PREG/CAAP atualiza o referido Edital, com outras orientações e novas datas/cronograma, a fim de que tudo seja desenvolvido normalmente, conforme segue:
1. Fica mantido o Anexo I- Oferta de Vagas de Monitoria Remunerada e de Monitoria Não Remunerada para o Período Letivo 2012.1;
2. Substitui-se o Anexo II- Ficha de Inscrição no Processo Seletivo anterior pelo que segue com o Aditamento;
3. Fica mantido também o Anexo III- Plano de Ensino (Sugestão da CAAP) que, depois de elaborado deverá ser anexado ao Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria pela chefia no momento de cadastramento de prováveis monitores;
4. O Projeto de Monitoria da Disciplina Objeto da Monitoria, que está em link próprio no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria deve ser complementado pela chefia, no momento do cadastramento de prováveis monitores, acrescentando outras informações específicas, mas principalmente a denominação da disciplina, o período letivo de oferta, as atribuições dos alunos-monitores, os objetivos a serem alcançados, as estratégias a serem utilizadas, os nomes dos professores-orientadores do Projeto de Monitoria e dos alunos-monitores, o cronograma de trabalho etc.;
5. A Lista de Alunos Classificados e Classificáveis, resultado do processo seletivo em conformidade com o determinado no art. 10 e no art. 11 da Resolução Nº 152/99-CEPEX, de 9/9/1999 deve ser anexada ao Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria, no momento do cadastramento de prováveis monitores;
6. Os Editais próprios de seleção dos departamentos de ensino e das chefias de cursos também devem ser anexados ao Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria, no momento do cadastramento de prováveis monitores;
7. Alterar períodos e datas do Anexo IV-Cronograma de Atividades do Processo Seletivo e de Acompanhamento da Atividade de Monitoria no Período Letivo 2012.2, de acordo com:
7.1. Os departamentos de ensino e as chefias de cursos igualmente devem adequar seus editais específicos e publicar as alterações em mural próprio e/ou em página própria e/ou na Página Eletrônica da UFPI e/ou em outros meios de divulgação, no período de 9 à 16 de março de 2012,
7.2. O aluno-candidato à monitoria (remunerada e não remunerada) fará sua inscrição diretamente nos departamentos de ensino ou nas chefias de cursos, no período de 13 à 16 de março de 2012 e horário regular de expediente, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição no Processo Seletivo (Formulário nas Páginas Eletrônicas da UFPI - http://www.ufpi.br e da CAAP - http://www.ufpi.br/caap) devendo anexar cópia de histórico escolar atualizado e da confirmação de matrícula do semestre letivo 2012.1;
7.3. As chefias devem publicar o resultado do processo seletivo (Lista de Alunos Classificados e Classificáveis) em seus murais a partir do dia 16 de março de 2012 e até o penúltimo dia de cadastramento de prováveis monitores;
7.4. O período de cadastramento de prováveis monitores no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria será de 08h:00 do dia 17 de março de 2012 até 22h:00 do dia 22 de março de 2012;
7.5. Até às 22h:00 do dia 26 de março de 2012 o Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria publicará os resultados do processo seletivo de 2012.1 e, juntamente com as Páginas Eletrônicas da UFPI e da CAAP disponibilizarão para conhecimento e observância de chefias, discentes e docentes:
a) Lista das Monitorias Remuneradas Deferidas;
b) Lista das Monitorias Remuneradas Indeferidas;
c) Lista das Monitorias Não Remuneradas Deferidas;
d) Lista das Monitorias Não Remuneradas Indeferidas;
7.6. O dia 27 de março de 2012, no horário de funcionamento do Serviço de Protocolo e mediante processo administrativo destinado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação será destinado à interposição de recurso;
7.7. Até 22h:00 do dia 29 de março de 2012 o resultado de recurso interposto será publicado no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria e nas Páginas Eletrônicas da UFPI e da CAAP;
7.8. Para efeito de frequência, pagamento de Bolsa de Incentivo à Docência e expedição de certificado para alunos-monitores e de certidão para professores-orientadores o início da atividade de monitoria deve ser considerado o dia 13 de março de 2012, com término previsto para 9 de julho de 2012.