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Informe SRH: Solicitação de auxílio saúde passa a ser realizada na plataforma SouGov

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Última atualização em Quinta, 14 de Julho de 2022, 09h39

Em atenção ao Comunicado do Ministério da Economia sobre o benefício de Assistência à Saúde, a Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (SRH/UFPI) informa que com o recente lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, será necessária a realização do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício (servidores, aposentados e pensionistas) com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras, impreterivelmente até o dia 31 de agosto.

Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependente, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Caso os servidores e demais usuários encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, deverão acessar o portal da operadora ou entrar em contato diretamente com a operadora para obter informações e dados de seu plano, dentre elas as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do Registro do plano de saúde na ANS.

Os servidores não deverão realizar o procedimento no período em que a folha de pagamento estiver fechada, ou seja, o procedimento não deverá ser realizado no período de 16 a 24 de julho, haja vista compreender o período de fechamento da folha deste mês de julho.

Posteriormente será emitido novo comunicado com o período de fechamento da folha no mês de agosto, de modo que o prazo final para realização do procedimento é 31 de agosto.

Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

Ressaltamos que todos os servidores, aposentados e pensionistas que possuem o benefício per capita saúde suplementar deverão realizar o recadastramento, inclusive os servidores com planos conveniados com QUALICORP/ALIANÇA E ADUFPI, exceto os associados ao GEAP.

As orientações e passo-a-passo para utilização de ferramentas e suas funções, estão disponíveis em:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

(Opção: RECADASTRAMENTO).

Confira o tutorial.

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