A Universidade Federal do Piauí, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, comunica que, em virtude da necessidade de sincronização entre os sistemas SIGRH E SIAPE, a partir do dia 06 de dezembro do corrente ano, o prazo para programação, alteração e homologação de férias no SIGRH será de, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência à data de início das férias.
Ressalta, ainda, que as chefias são responsáveis pela homologação de férias e frequência de seus servidores, e que estas atividades devem ser realizadas, MENSALMENTE, conforme cronograma de atividades do SIGRH:
- Homologação de férias e frequência: do primeiro ao quinto dia úteis de cada mês, de janeiro a outubro. Nos meses de novembro e dezembro será do dia 1° até o dia 5, em virtude do fechamento antecipado da folha de pagamento;
- Solicitação de ressarcimento de plano de saúde: do primeiro ao quinto dia úteis de cada mês, de janeiro a outubro. Nos meses de novembro e dezembro será do dia 1° até o dia 5, em virtude do fechamento antecipado da folha de pagamento.
Lauro Oliveira Viana
Superintendente de Recursos Humanos