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Divulgada Portaria que atualiza medidas sobre retorno seguro das atividades presenciais

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Última atualização em Quinta, 17 de Fevereiro de 2022, 10h51

A Universidade Federal do Piauí e a Superintendência de Recursos Humanos divulgaram a Portaria GR/UFPI Nº 14, de 15 de fevereiro de 2022, que altera a Portaria GR/UFPI Nº 13, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o retorno seguro às atividades presenciais no âmbito da UFPI durante a pandemia decorrente da Covid-19.

A Portaria estabelece que todos os servidores que exercem atividades presenciais devem encaminhar à chefia imediata cópia digitalizada do cartão vacinal ou declaração de vacinação extraída do Conecte-SUS, no prazo de até sete dias contados do início da vigência desta Portaria ou da data da dose única da vacina ou da segunda dose da vacina, ou dose de reforço, para posterior envio à SRH pela chefia. Os servidores que não estiverem vacinados deverão enviar à chefia imediata comprovação de testagem negativa da Covid-19, realizada nas últimas 72 horas que antecedem o início das atividades presencias.

A exigência de apresentação do certificado de vacinação para servidores da UFPI foi estabelecida em 31 de janeiro de 2022 na atualização do Protocolo Geral de Biossegurança. Confira aqui.

Portaria GR/UFPI Nº 14.

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