Considerando os recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), que se destinam a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras, por força do Decreto n. 10.699 de 14 de maio de 2021 e de acordo com o Ofício Circular nº 20/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES, de 25 de outubro de 2021, ficou estabelecido pela CAPES o dia 21 de novembro de 2021 como data limite para realização de empenho das despesas referentes às aquisições por meio destes recursos e que, posteriormente, foi corrigido para 22 de novembro de 2021, haja vista que 21 de novembro não é dia útil.
A Pró-Reitoria de Administração informa que a instrução processual referente às aquisições e contratações respeita todo o arcabouço de normativos emitidos e atualizados nos últimos anos, as orientações dos órgãos de controle e da Procuradoria Federal junto à UFPI.
Portanto, foi elaborado um sucinto guia que orientará os setores solicitantes em relação à instrução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e a tramitação processual.
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