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Conselho Universitário aprova flexibilização de progressões funcionais docentes enquanto durar a pandemia

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Última atualização em Quinta, 17 de Junho de 2021, 19h37

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Sessão do CONSUN, realizada na quarta (16/06)

Sob a presidência do Reitor Gildásio Guedes, foi aprovada na sessão da quarta (16/06) do Conselho Universitário (CONSUN) a minuta de alteração das Resoluções nº 07/92-CONSUN, nº 176/2014-CEPEX e nº 178/2014-CEPEX, que torna flexível o cumprimento de exigências para progressões de docentes enquanto durar a suspensão das atividades de ensino presenciais em função da pandemia. 

O Reitor Gildásio Guedes, presidente do Consun, explica que as alterações nos critérios de progressão de professores buscam assegurar os direitos da categoria enquanto durar a Pandemia da covid-19. "Mesmo com todas as limitações apresentadas pelo cenário da pandemia, estamos agilizando e desburocratizando as progressões dos docentes da Universidade, reconhecendo, com o devido avanço na carreira, os esforços de todos em se reinventarem nesse novo contexto", avaliou.

E as novas regras para progressões docentes já comecaram a ser postas em prática. Na sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX), desta quinta (17/06), foi acatada a contagem de pontos sugerida pela Comissão de Avaliação de Desempenho Acadêmico Docente (CADAD), em conformidade com a minuta de alteração das resoluções para o período de pandemia. Desta forma, dez professores de diferentes cursos obtiveram homologação para progressão de classe, de C (Professor Adjunto IV) para D (Professor Associado), além de avanços de nível dentro da Classe D. A maioria dos pedidos de progressão estava parado à espera de aprovação desde o início da Pandemia. 

Até então, a progressão funcional docente nessas classes era regida pela Resolução Nº l78/20l4/CEPEX, que exige, entre outros critérios, obtenção mínima de 140 pontos no período da avaliação de desempenho, sendo 80 desses pontos atribuídos a atividades de ensino e de 40 pontos na produção intelectual.

Por causa da pandemia e a suspensão das aulas por oito meses, no ano de 2020, os docentes não conseguiram alcançar a exigência de pontos relacionadas as atividades de ensino (ou seja, ter 4 semestres letivos concluídos e com total de pontos conforme a  resolução). Entendendo a complexidade da situação, passou-se a utilizar uma nova forma de atribuir pontuação para acelerar as progressões.

"A CADAD analisou os processos dos solicitantes à progressão e realizou a pontuação das atividades de ensino, tendo como base a metodologia de cálculo da média de pontos somente dos dois ou três períodos letivos concluídos dentro do interstício solicitado", - desde que o solicitante alcance 80 pontos em atividades de ensino, informa o parecer, aprovado pelo CEPEX, que teve como relatora a conselheira Marta Maria Azevedo Queiroz. 

"Levando em consideração que em 2020 não houve período letivo concluído (o período 2020.1, que teve início em 03/03/2020 e suspenso em 17/03/2020, retornando somente em 09/11/2020 e sendo concluído em fevereiro de 2021), por conta da pandemia, a CADAD considerou que o cálculo para o cômputo da pontuação não fere a legislação vigente, uma vez que os requerentes atingiram a pontuação exigida em atividades de ensino, muitos até superaram a pontuação exigida pela resolução", explica a Professora Mônica Arrivabene, conselheira do CONSUN e relatora do processo de alteração das resoluções.

A Nova Resolução das Progressões, enquanto durar a Pandemia, será publicada em breve no site da UFPI.

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