UFPI publica edital com normas para solicitação de benefícios PRAEC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), por meio da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM), responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos Programas que integram a política de assistência estudantil da Universidade Federal do Piauí (UFPI), publica Edital para seleção de candidatos aos benefícios da PRAEC.

O período de inscrição para os benefícios da PRAEC teve início na segunda-feira (13) e segue até o dia 16 de março. Será realizada pelo sistema on line no sitio www.ufpi.br/praec com o preenchimento do cadastro, contendo informações acadêmicas e socioeconômicas. Após a conclusão desse processo, o sistema gerará o número de protocolo, que será utilizado pelo candidato para acompanhamento do seu pedido, até o resultado final e verificação do agendamento da entrevista com o assistente social.

Poderão se inscrever alunos veteranos e alunos com entrada em 2012.1, matriculados em cursos de graduação presencial na UFPI.

Os benefícios da assistência estudantil disponibilizados pela UFPI nesse Edital são:

  • Bolsa Permanência (para todos os Campi);
  • Moradia Universitária (para os campi de Teresina, Parnaíba, Bom Jesus e Picos);
  • Bolsa Alimentação (para os campi de Teresina, Parnaíba, Bom Jesus e Picos)

Para concorrer aos benefícios da PRAEC o aluno deverá atender, prioritariamente, ao critério da vulnerabilidade social, além dos abaixo discriminados:

  •  Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial na UFPI;
  •  Estar matriculado em, no mínimo, cinco (5) disciplinas;
  •  Não ser portador de curso superior;
  •  Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais no âmbito da UFPI ou de outras instituições (critério específico para o Bolsa Permanência);
  •  Ter disponibilidade de 12 horas semanais (exclusivo para concorrer à bolsa permanência), para fins de atendimento da contrapartida, em atividades vinculadas a projetos de ensino, pesquisa, extensão ou administrativa.
  •  O candidato que não dispuser de 12 horas livres para dedicar ao Programa Bolsa Permanência, por estar cursando número superior a 5 disciplinas, com comprometimento integral nos dois turnos, no semestre, conforme confirmação de matrícula, poderá ser liberado do cumprimento da contrapartida.
  •  Para o benefício da moradia universitária, além da comprovação de vulnerabilidade social, o candidato deverá ser proveniente de outro município ou estado da federação brasileira ou de outro país.
  • Mais informações no endereço: www.ufpi.br/praec com

Confira o edital.