A Universidade Federal do Piauí esclarece que as empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas recentemente foram selecionadas por processo licitatório, por esta ser a regra geral contida no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e nos termos da Lei N° 8.666/93 e alterações posteriores.
Consta no item 9 do Edital do Pregão n° 27/2013 a documentação exigida para a habilitação das empresas participantes do processo licitatório. Os documentos são analisados criteriosamente pela Comissão de Licitação, constituída por servidores da UFPI designados para este fim. O processo licitatório só é homologado após constatação de que tudo ocorreu dentro da legalidade e levando em consideração o exposto no edital, para então se proceder a adjudicação, ou seja, a entrega do objeto ao licitante vencedor.
O edital, as propostas, a ata de realização do Pregão Eletrônico N° 27/2013, bem como o resultado por fornecedor e termos de homologação e adjudicação estão disponíveis para consulta no site www.comprasnet.gov.net, na aba "ACESSO LIVRE".
Na oportunidade, a Administração Superior da UFPI comunica que todos os créditos devidos à empresa AFG Serviços e Construções Ltda. foram colocados à disposição da Justiça do Trabalho, seguindo determinação constante no Mandado de Cumprimento N° 002-00989/2013, de 22/05/2013.
A Administração Superior da UFPI reitera que são legítimas as reivindicações dos colaboradores contratados por empresas terceirizadas e que trabalha para a criação de vagas permanentes em seu quadro de pessoal, por ser o prévio concurso público a regra para a admissão de novos servidores.