Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias - UFPI > Contribuintes podem deduzir do IR doações para projetos sociais
Início do conteúdo da página

Contribuintes podem deduzir do IR doações para projetos sociais

Imprimir
Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2013 encerra-se no dia 30 de abril próximo. Neste período são comuns as dúvidas sobre como preencher a declaração. Uma das mais frequentes é sobre doações para projetos sociais, já que muitos contribuintes ainda não sabem que parte do Imposto de Renda devido pode ser destinada a fundos criados por lei para captar recursos que serão direcionados para áreas específicas.

Segundo a professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e membro do Programa de Voluntariado da Classe Contábil do CRC/PI, Francyslene Magalhães, podem ser deduzidas do IR doações para fundos que tratam de projetos, ações e programas voltados para a infância e adolescência, criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tais doações possibilitam que os recursos permaneçam nos municípios e sejam aplicados com mais celeridade. Em Teresina, os resultados dessas contribuições são destinados a projetos como "Liberdade Assistida", da Ação Social Arquidiocesana (ASA); "Juventude Empreendedora", da Cáritas Brasileira; "Projeto Casa de Metara"; "Projeto Bola pra Frente", da Fazenda da Paz, dentre outros.

De acordo com Francyslene Magalhães, os contribuintes interessados em realizar as doações podem fazê-las a partir do programa da declaração do IRPF/2013, versão 1.1, seguindo os seguintes passos:  

(I) ao preencher a declaração completa, clique na guia Resumo da Declaração;

(II) depois clique em Doações Diretamente na Declaração ECA; selecione o tipo de fundo: nacional, estadual ou municipal. Sendo municipal, aparecem as opções Teresina ou Castelo do Piauí (únicos regularmente cadastrados no CONANDA);

(III) preencha o valor da doação (até 3% do IR devido);

(IV) em seguida, imprima o DARF gerado (guia imprimir);

(V) efetue o pagamento até o dia 30 de abril de 2013.

Ainda conforme a professora, mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação, pois a restituição virá acrescida do valor doado. "Trata-se de boa oportunidade para colaborarmos diretamente com interessantes iniciativas envolvendo criança e adolescentes das nossas cidades", destaca Francyslene Magalhães.


Para mais informações, consultar o site da Receita Federal, pergunta nº 419, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/deducoes-imposto-devido.htm.

Fim do conteúdo da página