Por meio do Memorando Circular n° 001/2012, a Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí (DRH/UFPI) comunica que, em caso de licença médica, os servidores Técnico-Administrativos e Docentes, lotados nesta Instituição, devem, obrigatoriamente, cumprir o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data do início do afastamento, para comparecer à Perícia Médica da UFPI, salvo por motivo justificado, conforme dispõe o Decreto n° 7.033, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde.
Comunicado da Diretoria de Recursos Humanos da UFPI sobre licença médica
Publicado: 16/01/2012 08:30
Atualização mais recente: 24/03/2019 16:17