STJ indefere pedido em mandado de segurança contra resolução do CONSUN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, no último dia 20 de setembro, pedido constante de mandado de segurança impetrado contra a Resolução nº 30/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que fixou data para a realização da consulta eleitoral em 26 de setembro, etapa integrante do processo de escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFPI.

O mandato de segurança foi impetrato pelo presidente da ADUFPI (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí) na tentativa de adiar mais uma vez a Consulta Pública à Comunidade Acadêmica. O ministro relator Benedito Gonçalves, em resposta, disse que o mandando de segurança é manifestamente incabível em razão da incompetência daquela Corte para o seu julgamento.

Diante do indeferimento ao Mandato de Segurança, o presidente da ADUFPI protocolou, no dia 24 de setembro, Agravo Regimental. Em Seção, o Agravo teve provimento negado por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (PETIÇÃO Nº 345976/2012 - AGRG NO MS 19193), no dia 26 de setembro de 2012.

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