O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região decidiu manter a Consulta Eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) no dia 26 de setembro, preservando o calendário estabelecido anteriormente pelo Conselho Universitário (CONSUN) por meio na Resolução nº. 30/2012.
A decisão suspendeu a liminar concedida na Ação Ordinária 10299-79.2012.4.01.4000, concedida pelo Juiz Federal Rafael Leite Paulo, que impedia a realização de qualquer atividade relativa à consulta eleitoral, inclusive a própria consulta.
Ao longo da decisão proferida pelo Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª. Região, fundamenta-se em significativos argumentos, entre os quais o de que "a interferência do Judiciário nas atividades da Administração pública cabe apenas em situações de inércia crônica injustificada aos mandamentos legais e constitucionais."
Com base na decisão do Tribunal Regional Federal, o procedimento eletivo deve seguir conforme as regras já estabelecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se, inclusive, o calendário já existente.
Confira a decisão na íntegra aqui.