UFPI já emite diplomas digitais de graduação e se antecipa à obrigatoriedade nacional do MEC determinada a partir de 2025

Desde o dia 1º de julho, a emissão de diplomas de graduação exclusivamente no formato digital passou a ser obrigatória para todas as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, em conformidade com determinação da Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação (MEC). Na Universidade Federal do Piauí (UFPI), a medida foi adotada ainda em 2022, sendo uma das primeiras IES brasileiras a emitir o diploma em formato digital. A norma tem como objetivo reduzir gastos, tornar o processo mais ágil e seguro para emitir e validar diplomas e diminuir o número de fraudes.

Na Universidade, a ação é conduzida pela Diretoria de Administração Acadêmica (DAA) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) e a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), que viabiliza a emissão, a validação e o armazenamento dos diplomas digitais. O novo modelo pode ser autenticado em ambiente seguro e com abrangência nacional, por meio do Portal de Conformidade do Diploma.

Pró-reitora da PREG, Gardênia Pinheiro

Segundo a professora Gardênia Pinheiro, pró-reitora de Ensino de Graduação, desde a implementação, mais de 12 mil diplomas digitais já foram emitidos na UFPI. “Essa medida do MEC vem justamente fortalecer a autenticidade e a integridade dos diplomas, elevando o padrão de segurança e promove economicidade e sustentabilidade. O diploma é emitido em formato digital padronizado (arquivo *.xml), com assinatura eletrônica, código de validação e QR Code, permitindo conferência por empregadores, conselhos profissionais e órgãos de controle. O diploma digital preserva o mesmo valor jurídico do diploma impresso. Mas a partir de 1º de julho de 2025 somente diplomas digitais terão valor. A versão impressa do documento passa a ter valor apenas simbólico ou decorativo. No entanto, qualquer diploma físico emitido antes dessa data (01/07/2025) continua válido”, pontuou.

A UFPI também se prepara para estender o modelo aos cursos de pós-graduação, conforme previsto pelo Ministério da Educação. Para a pró-reitora, a implementação da mudança acontecerá de forma tranquila, nos restando apenas aguardar as diretrizes do MEC quanto a emissão de diplomas digitais no âmbito da pós-graduação. “A Portaria do MEC estabelece a obrigatoriedade para a pós-graduação a partir de 2 de janeiro de 2026. A UFPI encontra-se no aguardo das diretrizes específicas do MEC para adequar a expedição no âmbito da pós-graduação.”, ressaltou.

Para solicitar o documento, o discente deve abrir um processo administrativo, que será analisado internamente pela UFPI. Ao final da tramitação, o diploma digital será disponibilizado no SIGAA, onde o graduado poderá acessá-lo. As orientações para a solicitação constam na Portaria n.º 03/2023 da DAA/PREG, disponível no site da Universidade. Depois de expedido, o discente graduado receberá notificação do processo de diploma e poderá acessar e baixar seu diploma digital direto do Portal do Discente no SIGAA.

A pró-reitora destacou ainda que está sendo implantada uma funcionalidade no SIGAA para que, no ato da colação de grau, o discente já possa enviar os documentos exigidos para a emissão do diploma digital. “Estamos implantando, no SIGAA, uma funcionalidade que permitirá ao discente encaminhar, nos preparativos que antecedem a colação de grau, todos os documentos necessários à emissão do diploma digital. Com isso, elimina-se a necessidade de solicitação posterior e evita-se duplicidade de conferências. O sistema disponibilizará checklist orientativo, alertas de pendência e painel de acompanhamento do andamento, reduzindo prazos, deslocamentos e filas, especialmente para egressos que residem fora de Teresina, e ampliando a transparência do processo até a disponibilização do diploma no Portal do Discente.”, concluiu.