O Superintendente de Tecnologia da Informação,
considerando:
1. A necessidade de adoção de medidas de proteção contra a propagação do coronavírus
(CODIV-19);
2. As deliberações do Comitê Gestor de Crise (CGC) da UFPI;
3. O corpo de colaboradores desta Unidade Administrativa;
4. A Instrução Normativa N.º 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia;
5. O Memorando Circular N.º 208/2020 - SRH; e
6. O Memorando Circular N.º 107/2020 – DA/PRAD.
Resolve adotar a seguinte estratégia de trabalho:
1. As atividades da Superintendência de Tecnologia da Informação serão desenvolvidas prioritariamente de forma remota (IN 21, Art. 4-B, Art. 6-A, Art. 6-B) por meio da Internet, Rede Virtual Privada (VPN) e demais recursos tecnológicos que permitam a realização das ações já planejadas e o atendimento das demandas oriundas do SINAPSE;
2. Em casos excepcionais que se façam necessários, alguns servidores poderão ser convocados presencialmente para atuar em algum incidente;
3. Todos os estágiários (discentes bolsistas) estão dispensados;
4. O serviço de manutenção e dispensação de equipamentos (Divisão de Manutenção) estão suspensos;
5. Todas as demandas de sistemas e infraestrutura de TIC devem ser encaminhadas via SINAPSE (https://sinapse.ufpi.br/);
6. O serviço de manutenção de impressora e troca de tonner serão realizados as terças e quintas pela tarde das 14:15 às 17:45;
7. O recebimento de processo físico e demais correspondências acontecerão às terças e quintas pela manhã das 08:15 às 11:45;
8. O serviço interno de limpeza predial da STI ocorrerá as segundaa, quartas e sextas pela manhã das 08:15 às 11:45;
9. Situações não contempladas nos itens anteriores devem ser encaminhadas por memorando à STI ou por e-mail para
PORTARIA Nº 58 / 2020 - Dispõe sobre o supracitado.