Divisão de Administração e Operações de Redes
Segundo Resolução CONSUN/UFPI Nº 53 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Art. 37 A Divisão de Administração e Operações de Redes tem como objetivo gerenciar e manter a rede lógica e física da Universidade Federal do Piauí.
Art. 38 Compete à Divisão de Administração e Operações de Redes:
I - administrar e manter serviços corporativos de redes de computadores, bem como dos equipamentos do backbone (o esquema de ligações centrais do sistema de redes) da rede da Universidade Federal do Piauí;
II - acompanhar e avaliar continuamente o status dos serviços providos pela divisão, visando a adoção de eventuais ajustes necessários ao alcance do desempenho esperado;
III - planejar a expansão da capacidade de processamento da Rede da Universidade Federal do Piauí, com base no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição;
IV - atender, em conjunto com a Divisão de Segurança da Informação, às recomendações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, da Rede Nacional de Pesquisa, do Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança do Brasil e do Comitê Gestor de Internet no Brasil, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança da Rede da Universidade Federal do Piauí; V - monitorar o backbone e respectivas redes acadêmicas e administrativas de cada campi da Universidade Federal do Piauí, bem como os links de comunicação necessários à interligação entre campi e internet, atuando de forma pró-ativa e corretiva, quando da ocorrência de quaisquer incidentes, a fim de manter elevado o uptime da Rede;
VI - apoiar as unidades organizacionais da Universidade Federal do Piauí em assuntos relacionados à infraestrutura corporativa de hardware e software, bem como em atividades de projeto, implantação e configuração de redes locais de computadores, observando-se padrões de desempenho e segurança estabelecidos pela instituição;
VII - criar e divulgar indicadores de desempenho da Rede de Internet;
VIII - manter o inventário de recursos computacionais da Rede de Internet;
IX - prospectar tecnologias de produtos e serviços, a fim de manter a Rede de Internet atualizada;
X - prestar serviços de manutenção relacionados às atividades da divisão na Universidade Federal do Piauí;
XI - identificar a necessidade de treinamento, capacitação de técnicos da divisão e encaminhar à Coordenadoria de Infraestrutura; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura.