O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Segundo o Decreto, o Comitê de Governança Digital será composto: (Ato da Reitoria 223/21)
I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
II - por um representante de cada unidade finalística;
III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e ( Atos da Reitoria 371/21 , 372/21, 920/22)
IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais (DPO)* (Ato da Reitoria 1215/20), nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)**.
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano de Transformação Digital;
II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
III - Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
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Plano de Dados Abertos (2018/2020) - Download
Plano de Dados Abertos (2021/2023) - Download (Aguardando aprovação pelo Comitê de Governança Digital).
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Portaria nº 1, de 8 de março de 2021 - Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
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* Designação do Data Protection Officer (DPO) da UFPI - Ato da reitoria 1215/20
** Comissão para Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados na UFPI - Ato da reitoria 794/2021.