Plano Anual de Contratações - PAC
PAC - Plano Anual de Contratações de TIC/UFPI
PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
A Superintendência de Tecnologia da Informação realizou o cadastramento do PAC no PGC dos seguintes itens de TIC para a UFPI para o ano 2023:
LEGISLAÇÃO:
- DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual (PAC).
- PORTARIA SEGES/ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
PERGUNTAS:
1)Durante o ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações pode ser modificado?
Sim. O Plano, no ano de sua elaboração, pode ser alterado durante os períodos previamente estipulados nos art. 9º da IN nº 1, de 2019, que trata dos períodos de revisão e redimensionamento que ocorrem: de 1° a 30 de setembro; de 16 a 30 de novembro; e durante a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual.
2) É possível realizar alterações no Plano Anual de Contratações no ano de sua execução?
Sim, é possível redimensionar itens, cancelar ou incluir novos, todavia qualquer tipo de alteração deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente (PRAD). A inclusão de novos itens destina-se aos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração do Plano Anual de Contratações.
3) Para mais informações acesse: https://antigo.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pacepgc-faq