A Comissão de Remoção Interna, valendo-se do Princípio da Autotutela da Administração Pública, resolve retificar a Lista de Deferimento de Inscrições. Considerando que duas inscrições foram indeferidas, foi necessário alterar o cronograma do edital de modo a garantir que haja direito de defesa (recurso) destes servidores.
Confira: