A Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais; o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei no 12.711/2012; a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 09, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012, e sua alteração, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificado SISU; a Portaria Normativa do MEC no 19, de 06 de novembro de 2014; a Lei no 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, e levando-se em conta o Memorando Eletrônico n° 135/2019-DEA/CCE, constantes no Processo n° 23111.082927/2019-88; e a Resolução no 160/16-CEPEX/UFPI, de 17 de junho de 2016, que inclui o Teste de Habilidades Específicas para ingresso no curso de Artes Visuais, considerando ainda a Resolução no15/2020/CONSUN/UFPI (suspensão do Calendário Acadêmico 2020.1 e 2020.2), a Resolução no16/2020/CONSUN/UFPI (estado de emergência em virtude da Covid-19) e a Resolução no19/2020/CONSUN/UFPI (ratificação da Resolução no16/2020/CONSUN), torna público o presente Edital, contendo procedimentos e cronograma relativos à Matrícula Institucional, para preenchimento das vagas remanescentes no Curso de Graduação de Licenciatura em Artes Visuais, período letivo 2020.1, conforme item 16.1 do Edital no 03/2020-UFPI, de 04 de fevereiro de 2020.
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