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E-mail institucional - Nova Resolução Nº 035/19

  • Última atualização em Terça, 07 de Junho de 2022, 12h37

 

                       

 

A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) informa que foi aprovada pela Universidade Federal do Piauí a R esolução CONSUN/UFPI Nº 43 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Altera a Resolução Nº 035/19, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a política de gerência e uso do e-mail institucional da Universidade Federal do Piauí.  

Recomenda-se a leitura na íntegra da:

Resolução nº35/2019-UFPI (REVOGADA): (clique para baixar arquivo PDF)

Resolução CONSUN/UFPI Nº 43 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Altera a Resolução Nº 035/19, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a política de gerência e uso do e-mail institucional da Universidade Federal do Piauí. 

 


Principais pontos abordados:

Art. 4º - A STI disponibilizará plataforma eletrônica para criação e gerenciamento dos e-mails institucionais

Conforme informado na página da STI (http://ufpi.br/ultimas-noticias-nti/31474-e-mail-institucional-crie-e-gerencie-seu-e-mail), disponibizamos a funcionalidade no sistema SINAPSE (Sistema Integrado de Acompanhamento de Projetos e Serviços) , plataforma de chamados. 

§ 1º Poderão solicitar a criação de e-mail institucional, discentes, docentes e técnicos administrativos devidamente registrados na UFPI, com acesso ao sistema geral da instituição.

O sistema geral ao qual o parágrafo 1º se refere é o Sistema Integrado de Gestão  SIG (SIGRH, SIPAC ou SIGAA) utilizado pela UFPI. 

Art. 5º - Todos os E-mails instuticionais deverão possuir vínculo com usuário do principal sistema de informação da instituição

O vínculo, realizado no SINAPSE não se refere ao e-mail cadastro em sua conta SIGAA. O seu usuário no sistema SIGAA pode possuir qualquer tipo de e-mail cadastrado que servirá para receber os comunicados do sistema.

O vínculo descrito no Art. 5º se refere ao realizado no  SINAPSE, que é nada mais é que uma forma de manter um registro do responsável pelo e-mail, além de possibilitar sua criação automática e seu gerenciamento sem necessidade de contato com a STI. 

Para e-mails já existentes, é necessário realizar o vínculo do e-mail. Para novos e-mails, podem ser criados diretamente no SINAPSE, o que será automaticamente vinculado na sua criação.

Mais detalhes podem ser encontrados no manual:(clique para baixar arquivo PDF)

 

§ 3º - Será concedido um prazo de 1 (um) ano, a contar do primeiro aviso via e-mail, para se realizar o vínculo. O setor responsável por sua implementação (STI) disponibilizará um manual detalhado de forma a explicar o passo-a-passo de tal procedimento.

Em maio/2019 foi enviado à todos os e-mails institucionais um comunicado de solicitação de vinculação do e-mail, disponibilizado um manual detalhado da funcionalidade. Considerando que nesse mês ocorreu o primeiro comunicado, é então definido que:

 

 

IMPORTANTE:

Após esse dia, serão desativados todos os e-mails não vinculados.


Destacamos também que serão desativados os e-mails:

  • do discente, após 6 meses de conclusão do curso;

  • do docente e técnico, após 6 meses do desligamento da instituição;

Casos específicos não abrangidos pela Resolução 35/2019-UFPI, podem ser tratados entrando em contato via chamado SINAPSE ( https://sinapse.ufpi.br )

 

 

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