Sindicância Patrimonial - SINPA

MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - janeiro/2021 - item 6.1.2 - página 54 traz informações sobre a Sindicância Patrimonial (SINPA), procedimento inquisitorial, de acesso restrito, não contraditório e não punitivo, destinado a apuração prévia de práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e que objetiva reunir informações que subsidiem a decisão da autoridade competente quanto à deflagração de um processo administrativo disciplinar. Materializa-se em decorrência de enriquecimento ilícito, tipificado na Lei n. 8.429/1992, art. 9, inc. VII, verificável na hipótese de incompatibilidade entre a renda auferida licitamente e o patrimônio do agente público. A SINPA está prevista no Decreto n. 10.571/2020, e na Instrução Normativa n. 14/2018, art. 5, inc. III.