- Instrução Normativa n. 15/2018 - Facultará expressamente à pessoa jurídica que apresente informações e provas que subsidiem a análise da comissão de PAR no que se refere aos parâmetros para cálculo da multa e à apuração do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica.
- Instrução Normativa Conjunta n. 01/2014 - Estabelece normas de recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva da identidade do denunciante.
Instruções normativas
Publicado: 11/01/2021 10:48
Atualização mais recente: 26/12/2022 09:51