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Apresentação

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Última atualização em Sexta, 18 de Março de 2022, 10h29

A Unidade Setorial de Correição (USC) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal formado por um conjunto de unidades correcionais, interligadas tecnicamente, cuja missão é atuar na esfera da apuração de irregularidades disciplinares praticadas por agentes públicos e, de forma preventiva, atuar na prática formadora dos servidores públicos no que tange ao seu exercício profissional, tendo como referência a necessidade da probidade no exercício das funções junto ao Poder Executivo Federal.

Supervisionada pela Corregedoria-Geral da União (CRG), a USC/UFPI foi instituída no âmbito da Universidade Federal do Piauí (UFPI) pela edição do Ato da Reitoria nº. 1.486/2008, de 09 de setembro de 2008, com a função precípua de atuar no plano disciplinar no âmbito da UFPI.

No âmbito da UFPI, é unidade administrativa vinculada à Reitoria, sendo subordinada técnica e normativa à Corregedoria-Geral da União (CGU) e à Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR).

Enquanto estrutura destinada à apuração e acompanhamento de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos da UFPI, a USC tem como fundamento legal para a sua instituição e apoio para a sua atuação a Constituição Federal, no art. 41, par. 1º, inc, II; a Lei n. 8.112/1990, o Decreto nº. 5.480/2005 e Decreto nº 10.768/2021, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e a Instrução Normativa nº. 14/2018, que regulamentou a atividade correicional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Motivada pelo espírito de construir uma UFPI que respeita o cidadão na medida em que conta com um corpo de servidores comprometidos com a atuação ética, a USC se coloca-se à disposição da comunidade para atuar não somente na apuração, mas também na prevenção de ilícitos administrativos.

Em razão da sua atuação, os membros da USC, no exercício de suas funções correicionais, terão acesso livre às demais unidades administrativas e acadêmicas da UFPI, cabendo aos dirigentes das referidas unidades a apresentação das informações solicitadas quando requerida na forma definida no Regimento Interno da USC e tornada pública na página subpágina da unidade correição no site da UFPI.

 

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