Patentes
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor / autor (ou pessoas cujos direitos dele decorram) para que este possa excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos a matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda etc. Confira aqui a legislação nacional sobre patentes.
Tipos de Patentes
A patente se divide em Privilégio de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). A invenção é um novo produto ou processo de fabricação. O Modelo de Utilidade é um objeto já conhecido, ferramentas manuais ou utensílios domésticos, aos quais são apresentadas modificações capazes de melhorar função a que se destinam.
O que não pode ser patenteado
Não são protegidos por patente, métodos terapêuticos ou técnicas cirúrgicas aplicados sobre o corpo humano; esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, financiamento, crédito, sorteio, propaganda; espécies animais e vegetais; simples descobertas de fenômenos naturais e invenções que podem pôr em risco a saúde, a segurança pública e os interesses nacionais.
Obras literárias, de arte, músicas, livros, filmes e projetos arquitetônicos não são patenteados, podendo ser protegidos pelo Direito Autoral.
Obras literárias, de arte, músicas, livros, filmes e projetos arquitetônicos não são patenteados, podendo ser protegidos pelo Direito Autoral.
Fonte: INPI
Como solicitar um pedido de patente
Para solicitar análise do pedido de patente, preencha os formulários e entregue-os no NINTEC/UFPI.