Marca
É todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedência diversa, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas.
Tipos de Marcas
Marca de certificação:
É aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto a qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
É aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto a qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Marca de alto renome:
É aquela em que o sinal registrado transcende o segmento de mercado para o qual foi originalmente destinado.
É aquela em que o sinal registrado transcende o segmento de mercado para o qual foi originalmente destinado.
Marca coletiva:
Usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Marca figurativa:
Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente.
Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente.
Marca mista:
Formada pela combinação dos elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos apresentados de forma estilizada.
Formada pela combinação dos elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos apresentados de forma estilizada.
Marca nominativa:
É aquela constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que esses elementos não se apresentem sob a forma fantasiosa ou figurativa.
É aquela constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que esses elementos não se apresentem sob a forma fantasiosa ou figurativa.
Marca notoriamente conhecida:
Aquela em que o sinal registrado é evidentemente conhecido pelo segmento em razão de sua atividade.
Aquela em que o sinal registrado é evidentemente conhecido pelo segmento em razão de sua atividade.
Prioridade
Tem prioridade sobre o registro de uma marca aquele que primeiro efetuar o pedido, respeitadas as marcas notórias e de alto renome.
Vigência de Registro da Marca
O prazo de vigência é de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Este prazo é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, a pedido do titular. O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro. Se não tiver sido efetuado até o término da vigência do registro, o titular pode fazê-lo nos seis meses imediatamente subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
Findo esse prazo, o registro é extinto, e a marca estará em princípio disponível.
Fonte: INPI e IPT
Como solicitar um registro de marca
Para solicitar o registro de uma marca, basta preencher os formulários e entregar a documentação necessária no NINTEC/UFPI.