Orientações

- Devido a pandemia provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), muitas pesquisas estão sendo realizadas de maneira on-line e o CEP tem organizado novas orientações. Para acessar as orientações Clique aqui

- Orientações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para condução de pesquisas e atividade dos CEP durante a pandemia provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - Clique aqui

- Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa - Clique aqui

- Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual - Clique aqui

OBSERVAÇÃO  IMPORTANTE: Na Plataforma Brasil, ao selecionar a Instituição Proponente, selecionar a opção: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, CAMPUS SENADOR HELVÍDEO NUNES DE BARROS.

 

Declaração do(s) Pesquisador(es) devidamente assinada pelo pesquisador responsável, pelo pesquisador assistente (se houver) e pela equipe de pesquisa. Obs.: Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais deve ser observado também a Resolução 510/16 CNS.

- Currículo Lattes do Pesquisador responsável e dos demais pesquisadores participantes (com atualização de no mínimo 6 meses), caso contrário o documento será recusado quando da validação documental.

Carta de Encaminhamento assinada pelo pesquisador responsável e datada.

Termo de Confidencialidade.

Projeto de Pesquisa original em formato Word ou PDF. Os documentos dos anexos do projeto devem estar iguais aos que são anexados na plataforma.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE quando não for dispensado, situação em que o pesquisador deverá justificar a sua dispensa.

- Termo de Assentimento necessário quando os participantes forem menores de idades. O pesquisador deverá observar a faixa etária dos participantes (de 6 a 10 anos, de 11 a 14 anos e de 14 a 17 anos), elaborando termos, em diferentes linguagens.  

Autorização Institucional.

- Instrumento de Coleta de Dados (questionários, formulários, entrevistas, roteiro e outros).

- Folha de Rosto que é gerada durante o cadastramento e deverá ser impressa, assinada, carimbada, datada e scaneada para ser inserida na Plataforma Brasil. Na Folha de Rosto no campo PESQUISADOR RESPONSÁVEL, o pesquisador deverá assinar e datar e no campo INSTITUIÇÃO PROPONENTE, deve datar e ser lançada a assinatura do Diretor ou responsável pela instituição proponente, acompanhada do respectivo carimbo (a identificação da assinatura deve conter, com clareza, o nome completo, CPF e o cargo/função de quem assina). O pesquisador responsável deve ter vínculo com a Instituição Proponente.

- Recomentação - No cronograma das atividades deve ser prevista a tramitação mínima de 3 (três) meses, considerando o prazo de 30 (trinta) dias conferidos ao CEP para análise do protocolo de pesquisa, 30 (trinta) dias para o pesquisador contornar as pendências eventualmente indicada pelo CEP e 30 (trinta) dias para o CEP reavaliar o protocolo de pesquisa. Assim, no cronograma, o prazo previsto para início da coleta de dados não deve ser inferior a 3 (três) meses contados da validação documental.

- Orçamento detalhado: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12.

- TCUD- Termo de Compromisso de Utilização de Dados.

Termo de Autorização de Entrada em Domicílio.

 

Observações:

O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão.

Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias,contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo,o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.