Atenção as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral

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As condutas vedadas aos agentes públicos têm o objetivo de evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Em ano eleitoral, é fundamental ficar atento aos tipos de ações proibidas.

Está em vigor a Resolução do TSE nº 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022, bem como nortear as condutas dos agentes públicos no período de eleição.

Na UFDPar, são agentes públicos não apenas os gestores (nomeados em cargos de direção ou funções gratificadas), mas todos os servidores, docentes e técnicos administrativos, por serem titulares de cargos públicos, bem como os estagiários e também os funcionários terceirizados (por se vincularem contratualmente com o Poder Público).