DEFINIÇÃO:
O referido serviço consiste na concessão de permissão de uso da rede mundial de computadores por pessoas físicas não pertencentes ao quadro de servidores da instituição, através dos links de internet ativos providos pelo CMRV, após cadastro dos dados do usuário solicitante em conformidade com a legislação vigente, notadamente o Marco Civil da Internet (LEI Nº 12.965).
PÚBLICO ALVO:
Colaboradores Terceirizados, Bolsistas e/ou com vínculo temporário, bem como servidores de outras intituições prestando colaboração Técnica na UFPI/CMRV; Pessoas Físicas convidadas (sem nenhum tipo de vínculo com a instituição), participantes de eventos, e/ou outras pessoas cujo a Direção do Campus julgue cabível/justificável a autorizaçãp, respeitadas as normas a serem estabelecidas por políticas de segurança da informação do Campus.
GESTOR DO SERVIÇO:
Secretaria da Direção do Campus (com apoio técnico do NTI do Campus e STI);
COMO FUNCIONA:
Interessado preenche formulário¹ físico presente na Secretaria da Direção, com os dados pessoais necessários e encaminha para a Secretaria da Direção do Campus. Esta fará uma checagem da completude/corretude dos dados necessários e caso esteja tudo de acordo, solicita autorização da Direção. Autorizado, a solicitação é reencaminhada para a Secretaria da Direção proceder com o cadastro, em Sistema específico, de todos os dados do solicitante e cientificar que o mesmo receberá o acesso em até 1 hora após o referido cadastro. Caso não haja a autorização da Direção, a solicitação é encaminhada para a Secretaria cientificar o interessado.
TEMPO ESTIMADO:
Até 1 dia útil;
¹Para casos de solicitações para terceiros por parte de Chefes e Coordenadores de Curso, bem como chefes de unidades administrativas, como nos casos de organizações de eventos ou responsáveis por unidades de exercício de colaboradores terceirizados e/ou bolsistas, a solicitação deve ser realizada através de envio de Memorando Eletrônico para a Direção do Campus. Neste caso, o fluxo será o mesmo a partir do momento da autorização da Direção, cabendo ao Diretor encaminhar/autorizar o Memorando para a Secretaria de forma impressa ou eletrônica.