A UFPI comunica aos estudantes que os processos administrativos solicitando retificação de notas e outras matérias relacionadas à verificação do rendimento escolar nos cursos de graduação somente serão analisados se devidamente instruídos, conforme os termos da portaria nº 107, de 31 de agosto de 2010, com:
A documentação comprobatória e justificativa fundamentada da chefia de departamento de ensino ou da chefia do curso;
A cópia do diário de classe, sem emenda, borrão ou rasura;
A ata de apreciação do colegiado respectivo;
O diário de classe original apensado ao processo.
As solicitações devem ser encaminhadas via serviço de protocolo da UFPI imediatamente após a conclusão do período letivo em que se deu a ocorrência, até um prazo máximo de 30(trinta) dias.
Os processos administrativos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PREG), ouvida a Câmara de Ensino de Graduação (CAMEN/PREG).