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Servidores públicos devem agir com cautela no período eleitoral

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

O conhecimento da legislação e consciência sobre a lisura necessária durante o período eleitoral são fundamentais para os servidores de todos os órgãos públicos. É por isso que Universidade Federal do Piauí chama atenção dos seus servidores sobre os limites que devem ser respeitados durante esse período.

A instrução normativa Número 1, de 23 de junho de 2006, aponta as vedações que os agentes públicos (servidores, funcionários, ainda que temporários) devem observar no período eleitoral. Por exemplo, há o impedimento de funcionários em participarem, no horário de trabalho, de eventos ou campanha eleitoral. Existem ainda proibições que tem o objetivo de resguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como a de ceder bens ou imóveis pertencentes à instituição para realização de convenção partidária,  e veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação no recinto da repartição pública, entre outras.

É importante ressaltar que o agente público que descumprir as disposições legais relativas ao período eleitoral está sujeito a responder nos âmbitos administrativo, eleitoral e penal, ficando imputável  nas penalidades das respectivas esferas.

Para mais esclarecimentos, é recomendável consultar  a instrução normativa número 1 de 2006, que dispõe sobre a conduta dos servidores públicos , e informações complementares na lei da propaganda eleitoral e na cartilha básica  sobre  as eleições,  elaborada pelo TSE no presente ano.

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