O conhecimento da legislação e consciência sobre a lisura necessária durante o período eleitoral são fundamentais para os servidores de todos os órgãos públicos. É por isso que Universidade Federal do Piauí chama atenção dos seus servidores sobre os limites que devem ser respeitados durante esse período.
A instrução normativa Número 1, de 23 de junho de 2006, aponta as vedações que os agentes públicos (servidores, funcionários, ainda que temporários) devem observar no período eleitoral. Por exemplo, há o impedimento de funcionários em participarem, no horário de trabalho, de eventos ou campanha eleitoral. Existem ainda proibições que tem o objetivo de resguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como a de ceder bens ou imóveis pertencentes à instituição para realização de convenção partidária, e veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação no recinto da repartição pública, entre outras.
É importante ressaltar que o agente público que descumprir as disposições legais relativas ao período eleitoral está sujeito a responder nos âmbitos administrativo, eleitoral e penal, ficando imputável nas penalidades das respectivas esferas.
Para mais esclarecimentos, é recomendável consultar a instrução normativa número 1 de 2006, que dispõe sobre a conduta dos servidores públicos , e informações complementares na lei da propaganda eleitoral e na cartilha básica sobre as eleições, elaborada pelo TSE no presente ano.