A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), em cumprimento à Decisão Judicial Nº 358/2010, de 26/8/2010, do Juiz Federal Substituto, na titularidade plena da 1ª Vara/PI, da Justiça Federal de Primeira Instância, do Poder Judiciário Federal, suspende os efeitos dos cancelamentos de matrícula institucional por 3 (três) ou mais reprovações na mesma disciplina do curso nos períodos letivos 2009.2 e 2010.1 (Edital Nº 60, de 16/7/2010), dos alunos que constam dos Anexos I, II e III, desta Instituição Federal de Educação Superior (IFES) e convoca para matrícula curricular, nos dias 3 (sexta-feira), 6 (segundafeira) e 8 (quarta-feira) de setembro de 2010, nas Coordenações de Cursos, conforme
a oferta de disciplinas do período letivo 2010.2.
Alunos convocados: