Presidente assina decreto criando a ZPE de Parnaíba

A Zona de Processamento de Exportações – ZPE de Parnaíba foi recriada oficialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a publicação do Decreto de 30 de junho de 2010 (sem número), publicado no Diário Oficial da União, edição nº 124, em 1º de julho de 2010. A iniciativa revoga o Decreto nº 97.406, de 22 de dezembro de 1988, que tratava sobre essa ZPE.

A nova regulamentação da ZPE é o resultado de um grande esforço do Governo do Estado, a Prefeitura de Parnaíba e a sociedade parnaibana, entre intelectuais e empresários, o professor da Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Reis Velloso, Renato Santos Júnior, que entrou com uma campanha para implantação da ZPE de Parnaíba no Auditório do CMRV, com a participação de alunos de Ciências Econômicas, Administração e Ciências Contábeis.

A ZPE do município tinha sido criada há 20 anos, pelo Decreto nº 97.406, acima referido, mas nunca entrou em operação. Agora, a iniciativa ganhou a atenção devida, com a elaboração do projeto, relocalização da área e desapropriação do terreno de 313,5723 hectares, numa área às margens da BR 343, entre Parnaíba e Buriti dos Lopes. O projeto aprovado, que fundamentou a criação, foi protocolado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no dia 21 de novembro de 2008.

O município de Parnaíba aderiu à proposta de participar da empresa que vai administrar a ZPE, como forma de garantir segurança ao empreendimento. Entre os integrantes do grupo de trabalho local apoiado pelo prefeito José Hamilton para acompanhar o projeto da ZPE estão o vice-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto; o secretário de desenvolvimento econômico sustentável, Carlos Teles; o consultor Antônio de Pádua Ramos e o professor Renato Santos Júnior.

A ZPE de Parnaíba entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.