As ações da (PAE-TEC) estão divididos em duas categorias, variando de acordo com o público-alvo a que se destina: Programas Universais e Programas de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social.
Os PROGRAMAS UNIVERSAIS estão voltados para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais com o objetivo de contribuir com o atendimento de suas necessidades básicas, apoio à formação acadêmica e desenvolvimento integral. Estão divididos em dois eixos.
No primeiro eixo, Atendimento ao Estudante, encontra-se a Alimentação Estudantil (refeição gratuita no Restaurante Universitário) e o Transporte Estudantil ( acesso gratuito aos ônibus do próprio Colégio), além de:
1) Assistência à Saúde do Estudante: ações voltadas para a promoção, prevenção e acompanhamento em saúde dos estudantes realizadas por profissionais da Enfermagem e Psicologia de forma gratuita para todos que demandarem. Com o fortalecimento desta Política, demais profissionais podem ser incorporados;
2) Acompanhamento e Apoio ao Ensino: auxilia o estudante nos desafios da vida acadêmica e de forma a atuar como protagonista de seu processo educativo. Será acompanhando seu processo de aprendizagem por meio do monitoramento de frequência e aproveitamento escolar;
3) Acompanhamento das Necessidades Especiais: ações voltadas para os estudantes com necessidade educacionais específicas, em que poderá ter direito à um Auxiliar Acadêmico, por meio de um edital específico. Trata-se de um outro estudante (com quem tenha afinidade e habilidades para assisti-lo), que auxiliará o estudante com necessidade especiais a desenvolver suas atividades pedagógicas, com a orientação de um profissional;
4) Incentivo à Participação Político-Acadêmica, Cultural e Esportiva: incentiva a participação dos estudantes nestas dimensões importante para sua formação integral.
Já o segundo eixo, Desenvolvimento Técnico Cientifico, é constituído de programas e projetos voltados para as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, tais como:
1) Programas/Projetos de Iniciação Científica – IC EBTT: incentiva a participação em projetos de pesquisa cadastrados pelos docentes. O estudante poderá ser beneficiado por uma bolsa no valor de R$ 600,00 (a partir de 2024) por meio de Edital ou processo seletivo que definirá os critérios e quantidade de parcelas das bolsas;
2) Programas/Projetos de Extensão, Cultura e Esporte – IEX EBTT: incentiva a participação do estudante em ações de Extensão voltadas para a comunidade externa do Colégio assim como para o crescimento acadêmico. Por meio de Edital, o estudante poderá concorrer a bolsa no valor de R$ 600,00 (a partir de 2024) nesta modalidade;
3) Projetos de Auxiliar de Aprendizagem: são atividades realizadas por estudantes que facilitam a aprendizagem de um grupo de outros estudantes, esclarecendo dúvidas ou realizadas outras atividades sob a supervisão de um professor. Para receber a bolsa no valor de R$ 400,00 (a partir de 2024), o estudante deverá cumprir alguns critérios, tais como:
a) ser aluno (a) dos CTs, regularmente matriculado;
b) ter cursado nos CTs a disciplina objeto do programa;
c) ter sido aprovado (a) com a nota igual ou superior a 6 (seis) na disciplina objeto do programa ou equivalente, ou conforme edital;
d) inscrever-se no processo seletivo que será realizado por meio de edital específico;
e) Não possuir qualquer outro tipo de benefício meritocrático da UFPI ou de órgãos conveniados exclusivamente para estudante candidato (a) à auxiliar de aprendizagem;
f) O auxiliar de aprendizagem deverá cumprir 10 (dez) horas de trabalho semanal devendo o professor responsável disponibilizar um roteiro de atividades, bem como acompanhar o estudante em todo o processo, que deverá constar no plano de trabalho do docente.
4) Projetos de Visitas Técnicas: visam apoio o estudante em visitas técnicas ou eventos acadêmicos, científicos e culturais a partir da vivência em outros espaços. De acordo com a viabilidade financeira, poderá ser disponibilizados recursos para ajuda de custo, em valor pago por dia ao estudante, podendo ser adicionado um valor, como apoio para subsidiar as passagens, quando não houver disponibilidade de transporte institucional;
5) Projetos de Vivências Profissionalizante: tem o objetivo de inserir o estudante em atividades vinculadas às áreas de atuação do EBTT, onde desenvolverá competências profissionais. O estudante cumprirá 10 horas semanas e receberá uma bolsa no valor de R$500,00 (a partir de 2024) para realizar atividades no próprio Colégio relacionadas com sua formação técnica, sob a orientação de um professor.
A outra categoria do PAE-TEC são os PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE EM VULNERABILIDADE SOCIAL, que são voltados para estudantes cuja renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio e/ou com outros tipo de agravantes socioeconômico. Tem o objetivo de atuar de forma preventiva nas condições que dificultam a permanência dos estudantes, em decorrência das condições financeiras. São ofertados por meio de Editais específicos, definindo valores e quantidade de parcelas que serão concedidas.
1) Benefício Auxilio Estudantil (BAE): visa garantir a permanência do estudante, atendendo as necessidades acadêmicas ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os estudantes são selecionados por meio de Editais específico, que definem critérios e a quantidade e o período em que as bolsas no valor de R$ 300,00 mensais (a partir de 2024) que serão ofertadas. Ele é vedado aos estudantes contemplados na Residência Estudantil;
2) Auxílio Creche (AC): benefício no valor de R$ 400,00 mensais (a partir de 2024) voltado para estudantes que tenham filhos em idade entre zero e três anos e 11 meses, concedidos até completar tal idade ou concluir o curso. Em caso de ambos os genitores serem discentes, será concedido apenas para um deles;
3) Auxílio Emergencial (AE): beneficio no valor de R$300,00 (a partir de 2024) em caráter emergencial voltados para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica na presença de agravantes que possam interferir no processo acadêmico. É concedido por meio de Edital e seguido de parecer social emitido pelo Serviço Social, de acordo com a disponibilidade financeira;
4) Residência Estudantil (RE): benefício não-pecuniário (monetário) voltados para estudantes oriundos de outros municípios ou da zona rural de Floriano, onde serão acolhidos na Residência Estudantil. As vagas são disponibilizadas por meio de edital, de acordo com a capacidade de oferta;
5) Auxílio Residente (AR): benefício no valor de R$ 150,00 mensais (a partir de 2024) voltado exclusivamente para estudantes contemplados com o benefício da Residencia Estudantil;
6) Auxílio Moradia (AM): benefício no valor de R$ 600,00 mensais voltado para estudantes oriundo de outros municípios ou da zona rural de Floriano, quando não for possível a oferta de vagas na Residência Estudantil.
OS BENEFÍCIOS DE CARÁTER PECUNIÁRIO (VALOR EM DINHEIRO) NÃO PODERÃO SER ACUMULADOS, CABENDO AO ESTUDANTE OPTAR POR UM DOS BENEFÍCIOS.