Termo De Cooperação Para Concessão De Estágio Não Obrigatório
A UFPI, por meio da CGE/PREG, celebrará convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar o Estágio Não Obrigatório naquelas instituições, nominados de Termos de Cooperação, instrumento jurídico que regulamenta o compromisso das partes, onde ficam acordadas as condições de realização do estágio, conforme a legislação.
O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/08. Para a caracterização do estágio entre a Instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, no qual estejam acordadas todas as condições de realização do estágio. A CGE terá um prazo de até 7 dias úteis para devolver os Termos de Cooperação aos alunos. No caso dos estudantes dos campi fora de sede, a documentação deverá ser entregue na coordenação do respectivo curso, para envio à CGE, via malote.ATENÇÃO!
Esse Termo de Cooperação só deverá ser preenchido caso a Empresa/Instituição não seja conveniada com UFPI ou com algum AGENTE DE INTEGRAÇÃO. Todos os campos editáveis do Termo de Cooperação com os dados constantes na Ficha de Cadastro de Empresa/Instituição.
O Termo de Cooperação deverá ser digitado e, após a assinatura da Unidade Concedente, deverá ser encaminhado, juntamente com a Ficha de Cadastro da empresa, assinada e carimbada, em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail
TERMO DE COOPERAÇÃO