Termo de Convênio

            Para a caracterização do estágio entre a Instituição de ensino e as pessoas jurídicas de direito público e privado é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, no qual estejam acordadas todas as condições de realização do estágio, o convênio de estágio. O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/08 e das resoluções UFPI que versam sobre a matéria.

            O coordenador de estágio do curso e a equipe CGE podem submeter o convênio, através do Módulo de Estágio/SIGAA, conforme tutorial módulo estágio/SIGAA. Essa informação é válida para todos os cursos e modalidades de ensino, inclusive para os cursos do PARFOR e Medicina/CCS que momentaneamente ainda não estão inseridos no Módulo de Estágio/SIGAA. O convênio só estará disponível para cadastramento quando as vias físicas estiverem assinadas pela UFPI e concedente.

           Somente serão realizados convênios pelo sistema manual CGE os concedentes que não possuam CNPJ, mas que tem inscrição estadual, municipal e/ou número de registro em conselho de classe para profissionais liberais. Tais instrumentos estão disponíveis na página eletrônica desta Coordenadoria. Deverão ser preenchidos (digitados) todos os campos editáveis do Termo de Convênio, juntamente com 1 via da Ficha de Cadastro da empresa assinada e carimbada. A assinatura dos documentos pode ser tanto manual quanto digital. A documentação deverá ser escaneada e enviada em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Após o cadastro na CGE, a documentação será devolvida por e-mail.

 

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