Termo Aditivo de Estágio Não Obrigatório (TAENO)
O que é o TAENO?
O Termo Aditivo de Estágio Não Obrigatório (TAENO) é o instrumento utilizado para prorrogar a vigência do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (TCENO).
Cada TCENO possui vigência de seis meses e poderá ser prorrogado, mediante interesse das partes, por até três períodos consecutivos de seis meses, respeitado o limite máximo de dois anos de estágio na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme o art. 7º, § 3º, da Resolução nº 664/2024-CEPEX/UFPI.
Orientações importantes
O TAENO deverá:
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ser preenchido integralmente, de forma digitada;
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ser assinado por todos os signatários indicados no documento;
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apresentar período imediatamente posterior ao término do TCENO ou do TAENO anterior, sem intervalo entre as vigências;
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ser encaminhado à CGE antes do encerramento do termo vigente.
O número de cadastro do TAENO será inserido pela Coordenadoria Geral de Estágios, mantendo-se a vinculação com o cadastro do TCENO original.
Documentos necessários
O TAENO deverá ser encaminhado com os seguintes documentos:
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Histórico Escolar atualizado, emitido pelo SIGAA;
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Ficha de Dados do Aluno;
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cópia da apólice ou do certificado de seguro contra acidentes pessoais.
Quando o estágio for intermediado por agente de integração e o TAENO apresentar o nome da seguradora, o número da apólice e o período de cobertura, não será necessário encaminhar cópia da apólice.
A parte concedente ou o agente de integração deverá garantir que o estudante permaneça segurado durante todo o período de vigência do estágio.
Envio da documentação
A documentação deverá ser encaminhada, em formato PDF, para o e-mail
Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em seus arquivos originais, sem impressão, digitalização, união ou conversão que impeça a validação das assinaturas.
Quando as assinaturas forem manuscritas, os documentos deverão ser digitalizados de forma legível, completa e organizada, preferencialmente em arquivo único.
A CGE terá o prazo de até cinco dias úteis, contado a partir do recebimento da documentação completa e corretamente preenchida, para analisar e devolver o TAENO ao estudante.
A prorrogação somente estará formalizada após o registro e a assinatura do TAENO. O estudante não deverá continuar as atividades após o término do termo vigente sem que a prorrogação esteja devidamente formalizada.