Termo Aditivo (Renovação) de Estágio (TAENO)

Termo Aditivo de Estágio Não Obrigatório (TAENO)

O que é o TAENO?

O Termo Aditivo de Estágio Não Obrigatório (TAENO) é o instrumento utilizado para prorrogar a vigência do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (TCENO).

Cada TCENO possui vigência de seis meses e poderá ser prorrogado, mediante interesse das partes, por até três períodos consecutivos de seis meses, respeitado o limite máximo de dois anos de estágio na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme o art. 7º, § 3º, da Resolução nº 664/2024-CEPEX/UFPI.

Orientações importantes

O TAENO deverá:

  • ser preenchido integralmente, de forma digitada;

  • ser assinado por todos os signatários indicados no documento;

  • apresentar período imediatamente posterior ao término do TCENO ou do TAENO anterior, sem intervalo entre as vigências;

  • ser encaminhado à CGE antes do encerramento do termo vigente.

O número de cadastro do TAENO será inserido pela Coordenadoria Geral de Estágios, mantendo-se a vinculação com o cadastro do TCENO original.

Documentos necessários

O TAENO deverá ser encaminhado com os seguintes documentos:

  • Histórico Escolar atualizado, emitido pelo SIGAA;

  • Ficha de Dados do Aluno;

  • cópia da apólice ou do certificado de seguro contra acidentes pessoais.

Quando o estágio for intermediado por agente de integração e o TAENO apresentar o nome da seguradora, o número da apólice e o período de cobertura, não será necessário encaminhar cópia da apólice.

A parte concedente ou o agente de integração deverá garantir que o estudante permaneça segurado durante todo o período de vigência do estágio.

Envio da documentação

A documentação deverá ser encaminhada, em formato PDF, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em seus arquivos originais, sem impressão, digitalização, união ou conversão que impeça a validação das assinaturas.

Quando as assinaturas forem manuscritas, os documentos deverão ser digitalizados de forma legível, completa e organizada, preferencialmente em arquivo único.

A CGE terá o prazo de até cinco dias úteis, contado a partir do recebimento da documentação completa e corretamente preenchida, para analisar e devolver o TAENO ao estudante.

A prorrogação somente estará formalizada após o registro e a assinatura do TAENO. O estudante não deverá continuar as atividades após o término do termo vigente sem que a prorrogação esteja devidamente formalizada.

 

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