Redistribuição

Dispositivo regulamentado pela Lei 8.112/90 e no âmbito das IFES através do Ofício Circular Nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC. Para requisitar redistribuição no âmbito da UFDPar, faz-se necessário a abertura de processo através dos seguintes documentos e anexos requisitados: