As atribuições do CEP/UFDPar seguem as diretrizes da RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
I - Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre aspectos éticos da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes da pesquisa;
II - Realizar checagem documental do protocolo de pesquisa no prazo de até 10 (dez) dias e emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, identificando com clareza os requisitos básicos necessários ao parecer consubstanciado de acordo com o contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
III - Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos por meio de relatórios anuais dos pesquisadores;
V - Corresponsabilizar-se pela garantia da proteção aos participantes das pesquisas apreciadas e com pareceres emitidos por decisão colegiada do CEP;
VI - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência, por meio de capacitação permanente dos membros do CEP, bem como ações educativas voltadas à sensibilização da comunidade acadêmica acerca da relevância dos aspectos éticos pesquisas envolvendo seres humanos;
VII - Receber, dos participantes de pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento e ao termo de assentimento. Considera-se como eticamente incorreta a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;
VIII - Requerer instauração de sindicância à direção da Instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;
IX - Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS;
X - Zelar pela correta aplicação deste Regimento e demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa em seres humanos, na Universidade Federal do Delta do Parnaíba.