O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) é uma modalidade do Programa de Estudantes-Convênio (PEC), um programa oficial do governo brasileiro.
Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais.
O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa.
Para informações sobre inscrição e processo seletivo no Programa: Portal MRE PEC-G
Portaria Interministerial MEC/MRE n. 7, de 4 de junho de 2024 - Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.
Decreto n. 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 - Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio.
Portaria Interministerial n. 1, de 20 de maio de 2019 - Dispõe sobre o recebimento de diplomas, ementas e histórico escolar por egressos do PEC-G.
Portaria MEC n. 745, de 5 de junho de 2012 - Estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).
Portaria MRE n. 200, de 20 de março de 2012 - Dispõe sobre bolsas de estudo e passagens de retorno concedidas pelo MRE aos estudantes PEC-G.
Portaria MEC n. 510, de 21 de agosto de 2006 - Constitui Comissão Técnica para seleção dos candidatos ao PEC-G.
Decreto n. 4.875, de 11 de novembro de 2003 - Institui o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação.
Documentos para Matrícula na UFPI
Legislação anterior
Decreto Nº 7948 - Revogado pelo Decreto 11.923/2024