Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)

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O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) é uma modalidade do Programa de Estudantes-Convênio (PEC), um programa oficial do governo brasileiro. 

Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. 

O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa.

Para informações sobre inscrição e processo seletivo no Programa: Portal MRE PEC-G

Portaria Interministerial MEC/MRE n. 7, de 4 de junho de 2024 - Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.

Decreto n. 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 - Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio. 

Portaria Interministerial n. 1, de 20 de maio de 2019 - Dispõe sobre o recebimento de diplomas, ementas e histórico escolar por egressos do PEC-G.

Portaria MEC n. 745, de 5 de junho de 2012 - Estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).

Portaria MRE n. 200, de 20 de março de 2012 - Dispõe sobre bolsas de estudo e passagens de retorno concedidas pelo MRE aos estudantes PEC-G.

Portaria MEC n. 510, de 21 de agosto de 2006 - Constitui Comissão Técnica para seleção dos candidatos ao PEC-G.

Decreto n. 4.875, de 11 de novembro de 2003 - Institui o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação.

Manual do Estudante- Convênio

Documentos para Matrícula na UFPI

Lista de alunos PEC-G na UFPI

Legislação anterior

Decreto Nº 7948 - Revogado pelo Decreto 11.923/2024