De acordo com o Art. 21. da Portaria PREG/UFPI nº 66, de 18 de outubro de 2021, são atribuições e competências da CAAC/PREG:
I – exercer a coordenação geral e a execução dos Programas de monitoria dos cursos de graduação;
II – exercer a coordenação geral e a execução do Programa de mobilidade acadêmica;
III – exercer a coordenação geral e a execução do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), em articulação com a DAA/PREG;
IV – gerenciar a seleção e acompanhamento da Bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) e da Bolsa Mérito, para alunos do PEC-G;
V – planejar a realização do Seminário de Docência Superior e de eventos em geral de formação continuada, em articulação com os demais órgãos da PREG;
VI – exercer a coordenação e gerenciamento do Módulo Projeto de Ensino, por meio do cadastro, acompanhamento, divulgação e certificação dos projetos;
VII – exercer a coordenação do Programa de Incentivo Acadêmico Profissional dentro da Universidade;
VIII – articular com a Assessoria Internacional nos assuntos de mobilidade acadêmica internacional;
IX – responder pelos programas especiais de intercâmbio interinstitucional, que não forem da responsabilidade da Assessoria Internacional;
X – cuidar do registro, recebimento, resposta e saída de e-mails, memorandos e processos da CAAC.