A Bolsa Mérito, instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, tem a finalidade de conceder auxílio financeiro a alunos vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), que apresentem desempenho acadêmico excepcional.
O benefício, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por mês, é concedido por um período de 6 meses.
O aluno interessado, além de participar do PEC-G e ter um desempenho acadêmico excepcional, deverá cumprir as seguintes condições para candidatura à bolsa mérito: ter cursado ao menos os dois primeiros semestres do curso de graduação no qual está matriculado; não ter reprovações no último semestre letivo cursado; não ser beneficiário de programa de auxílio financeiro de outra origem.
O benefício cessará imediatamente caso o aluno abandone os estudos; seja desligado do PEC-G; exceda o número de faltas permitido; apresente baixo rendimento escolar, não conclua o curso dentro dos prazos regulamentares ou transgrida as normas vigentes do PEC-G ou da IES onde está matriculado.
Caso o aluno venha a exercer qualquer atividade, ainda que voltada para fins curriculares, que implique recebimento de benefício pecuniário, a concessão da bolsa poderá ser interrompida a partir da data de admissão à atividade. O mesmo ocorrerá se o estudante vier a receber bolsa de estudos de outra origem.
Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico do Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio da Divisão de Temas Educacionais (DTED) do Departamento Cultural.
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Lista de alunos do PEC-G da UFPI beneficiados com a bolsa mérito.