SISU UFPI 2025
Em 2025, a Universidade Federal do Piauí ofertará 5.334 vagas (sendo 2.484 vagas para Ampla Concorrência e 2.850 vagas ofertadas para Ações Afirmativas - Cotas) para 89 cursos de graduação presencial e EaD nos campi de Teresina, Floriano, Picos e Bom Jesus.
SISU/UFPI 2025 - Informações Gerais
TERMO DE ADESÃO - SISU/UFPI 2025
Edital UFPI nº 1/2025 - Normas e critérios de seleção para o SISU/UFPI 2025
Retificação do ANEXO I do Edital UFPI nº 1/2025 - Quadro geral das vagas ofertadas - SISU/UFPI 2025
Lista completa dos cursos ofertados e notas de corte atualizado
Anexo II - Documentação para comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo
Anexo III (De A a I) - Documentação para Ampla Concorrência e para cada Modalidade de Cota
Anexo IV - FORMULÁRIO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA CONCORRÊNCIA EM RESERVA DE VAGAS (AÇÕES AFIRMATIVAS)
Anexo V - AUTODECLARAÇÃO DE ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Anexo VI - A - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS
Anexo VI - B - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA OU QUILOMBOLA
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE CASA CEDIDA
Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE UNIÃO OU SEPARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Anexo IX - DECLARAÇÃO DE NÃO TITULARIDADE BANCÁRIA
Anexo X - DECLARAÇÃO PARA MAIORES DE 18 ANOS SEM RENDA
Anexo XI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Anexo XII - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS)
Anexo XIII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DEDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DETERCEIROS
Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE RENDA POR IMÓVEL ALUGADO
Período de Inscrição no SISU 2025 (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) - Inscrição: 17 a 21 de janeiro de 2025.
Divulgação dos candidatos convocados para a Chamada Regular: 26 de janeiro de 2025
Período de Manifestação de interesse na Lista de Espera (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) - Lista de Espera: 26 a 31 de janeiro de 2025
Acompanhe as LIVES
16/01/2025 - 14:30h - 15:30h - Live de orientações para o SISU 2025 - Informações gerais para todos os candidatos - https://www.youtube.com/live/O-WAIYSxw24.
21/01/2025 - 14:30h - 15:30h - Live de orientações para o SISU 2025 - Informações gerais para todos os candidatos - https://www.youtube.com/live/Ml8tejB9ljM?si=A3cU7ZjOatJeoyUZ.
28/01/2025 - 14:30h - 15:30h - Live de orientações para o SISU 2025 - Informações para os candidatos cotistas e ampla concorrência da Chamada Regular e Lista de Espera.
Notícias publicadas
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Chamada Regular
Edital PREG/UFPI nº 02/2025 - Procedimentos e Cronograma de Matrícula Institucional - SISU/UFPI 2025 para Chamada Regular (1º Convocação)
Lista de convocados para a Chamada Regular - SISU/UFPI 2025 - EM BREVE.
>>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<< ou (www.ufpi.br/matriculagraduacao)
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Listas de Espera
Listagem Geral de Espera do SISU/UFPI 2025 com a classificação dos estudantes por curso e turno, segundo suas notas obtidas no Enem, com a informação sobre a modalidade de concorrência escolhida (AC ou Cotas) - EM BREVE.
1º Chamada da Lista de Espera (ou 2º Convocação) - EM BREVE.
2º Chamada da Lista de Espera (ou 3º Convocação) - EM BREVE.
3º Chamada da Lista de Espera (ou 4º Convocação) - EM BREVE.
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Legislação
EDITAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO de 2024. Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à edição de 2025.
EDITAL Nº 29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à edição de 2025.
Portaria nº 1.127, de 22 de novembro de 2024. Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
DECRETO Nº 11.781, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023. Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Atualizado com as alterações da Portaria nº 2.027/2023.
Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu. Atualizado com as alterações das Portarias nº 2.027/2023 e Portaria nº 1.127/2024.
PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002. Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.
LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
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Convocação Judicial
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Ações Afirmativas
Ações Afirmativas - PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 e EP 2
RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO
PPI 1: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Q 1: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
PCD 1: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
EP 1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
INDEPENDENTEMENTE DA RENDA
PPI 2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Q 2: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
PCD 2: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
EP 2: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos AC e EP2 devem se inscrever diretamente no Sistema de Matrícula (Documentação Básica), já os candidatos cotistas PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2 e PCD 2, só poderão se submeter ao Sistema de Matrícula (Documentação Básica) para apresentar documentação, após aprovação em todos os sistemas, conforme a respectiva cota para o qual concorreu.
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Dúvidas Gerais e Perguntas Frequentes
DÚVIDAS GERAIS
Tem dúvidas? Confira o espaço de respostas para as perguntas mais frequentes: https://ufpi.br/perguntas-frequentes-notas-esclarecimento-cspe
Dúvidas gerais sobre o SISU - acesse: https://acessounico.mec.gov.br/sisu/duvidas
O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações gerais sobre o SiSU/UFPI, ou o procedimento de Heteroidentificação deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail:
O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações sobre os procedimentos de Cota renda, deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail:
O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações sobre os procedimentos de Cota pessoa com deficiência, deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail:
Ao enviar o e-mail informe os seguintes dados:
Nome completo do(a) candidato(a), CPF e Data de Nascimento;
Chamada para o qual foi convocado (Chamada regular ou 1º Lista de espera ou 2º Lista de espera...);
Curso, turno e Centro ou campi (Ex. Direito Noturno CCHL ou Agronomia Matutino e Vespertino CPCE);
Vaga para qual concorreu (Ampla Concorrência, PPI 1, Q 1, PCS 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 ou EP 2);
PERGUNTAS FREQUENTES
SOBRE MATRÍCULA INSTITUCIONAL PARA CANDIDATOS APROVADOS NO SISU
1. Qual o local de realização da Matrícula Institucional?
R - A matrícula institucional será efetuada eletronicamente, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá acessar o site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os procedimentos e as orientações sobre o envio da documentação correta, conforme o edital que rege o processo seletivo.
Para submissão dos documentos acessar o portal www.ufpi.br/matriculagraduacao
2. Quais os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional?
R - Consulte o Edital e seus anexos, disponíveis no site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional.
O formato do documento deve ser arquivo em PDF e/ou JPEG ou JPG no tamanho máximo de 2MB.
Para os candidatos de Cotas de Etnia e Raça (pretos, pardos, indígenas ou quilombolas), o vídeo deve ser em formato MP4 no tamanho máximo de 20 MB.
3. Por que fui convocado para matrícula em uma modalidade de cota diferente da qual me inscrevi no SISU?
R - A partir da Edição do SISU 2024, a UFPI adotou os novos procedimentos implementados pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 que alterou a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Com isso, o Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 estabelece que estudantes serão classificados e selecionados, de acordo com as notas, conforme o seguinte:
I - inicialmente, serão classificados em ampla concorrência, independente de opção de modalidade, e selecionados de acordo o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno;
Desta forma, todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência (AC) e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas (PPI-1 e PPI-2) e quilombolas (Q-1 e Q-2) e de pessoas com deficiência (PCD-1 e PCD-2), bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (EP-1 e EP-2), nos termos da Lei nº 14.723, de 2023.
A UFPI adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de ações afirmativas.
II - aqueles que concorram às vagas reservadas conforme seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição e não sejam selecionados nos termos do inciso I do caput serão classificados na seguinte ordem:
a) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda;
b) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;
c) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;
d) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
e) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;
f) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;
g) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e
h) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
Parágrafo único. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que trata este artigo, poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha optado no ato da inscrição.
Com base no item II do Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, um candidato cotista pode ser convocado para outra modalidade de cota a depender das respostas fornecidas pelo candidato no Questionário do Perfil Socioeconômico preenchido no ato da inscrição do SISU.
Na página do SISU, há perguntas e respostas sobre este o Questionário do Perfil Socioeconômico.
O Art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, estabelece que no caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios socioeconômicos dispostos na Lei nº 12.711, de 2012, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Parágrafo único. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar qualquer uma das vagas reservas de que trata o disposto na Lei nº 12.711, de 2012, após aplicação do caput deste artigo, as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência.
Desta forma, quando não há mais candidatos aptos para convocação em um determinado tipo de cota, remaneja-se a vaga para um candidato de outra modalidade de cota observando a ordem de prioridade regulamentada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 – MEC.
Os candidatos convocados em modalidade de cota diferente da original são identificados com um símbolo (*, &, %, #, @, $, ~ ,^) ao lado do número do seu CPF na lista de convocação, cuja legenda relacionada ao símbolo encontra-se no final da lista de convocação, informando a modalidade original do candidato, que deverá apresentar no ato da matrícula a documentação correspondente à sua cota de origem, ou seja, da cota para a qual fez opção no ato de sua inscrição no SISU.
Exemplo
No curso de Engenharia Elétrica, alguns candidatos cotistas ($ e @) foram convocados para preencher as vagas reservadas PPI-1, Q-1 e PCD-1. Especificamente neste caso, o candidato deverá apresentar os documentos referentes a sua concorrência original (AC ou Cota escolhida). A legenda de cada símbolo encontra-se no final da lista de convocação.
Já no curso de Engenharia de Produção, todos os nove candidatos convocados optaram por concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC). Oito candidatos foram convocados para preencher às vagas de cotas por não haver mais candidatos cotistas (Conforme o Parágrafo único do Art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012).
4. Por que o Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para os candidatos optantes pela Reserva de Vagas (cota)?
R - Porque o histórico escolar do ensino médio é o documento que atesta a frequência integral e exclusiva em escola pública.
5. Concluí o ensino médio recentemente e a ainda não recebi certificado e histórico escolar registrados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor. Como proceder?
R - Se o candidato tiver concorrido pela modalidade de ampla concorrência uma declaração de conclusão do ensino médio (em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da escola) será válida para fins de efetivação de matrícula e terá prazo de validade de 30 dias contados a partir da data de assinatura da declaração, porém, se concorreu na modalidade de cotas, além da declaração faz-se necessário o histórico escolar para comprovação de que cursou todo o ensino médio (em que ano e em qual escola cursou cada série) em escola pública.
Para candidatos cotistas, o histórico escolar é documento obrigatório para efetivação da matrícula. O estudante poderá solicitar à diretoria/secretaria da escola na qual concluiu o ensino médio, um histórico parcial, ou seja, o histórico especificando todas as séries do ensino médio, nome da escola, notas, assinatura e carimbo da escola, sem o registro da Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor; este histórico terá validade de 30 dias, até o estudante receber o documento definitivo que contém o registro da referida Secretaria.
OBS.: Existem estados da federação em que a certificação de conclusão do Ensino Médio é isenta de registro pela Secretaria Estadual de Educação do Estado e, neste caso, não se aplica a exigência especificada no edital.
6. Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela Reserva de Vagas (COTA)?
R - Sim. Para isso deverá apresentar o Histórico Escolar atestando frequência integral e exclusiva em escola pública, pois o estudante não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
7. Como posso confirmar se a minha escola é pública?
R - Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa.
8. Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema S de ensino (Senai, Sesi e Senac) são consideradas escolas públicas?
R - Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideras instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas (cotas).
Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa.
9. Eu completo 18 anos no dia da matrícula, preciso apresentar título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral?
R - Sim. É documentação obrigatória.
10. Os documentos para matrícula devem ser autenticados em cartório?
R - Para a etapa on-line não é necessária autenticação, pois a verificação da autenticidade, conforme estabelece o edital, se necessário, poderá ser solicitada ao candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma “física”, devendo ser apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e verso, acompanhada do original, da documentação básica exigida no Edital, para verificação de autenticidade.
11. Tenho uma matricula ativa na graduação da UFPI e preciso realizar o cancelamento (desistência) de matrícula para assumir um novo curso também na UFPI, como fazer?
R - A solicitação de desligamento do curso deve ser feita por meio do Sistema aba documentação básica, para isso o candidato deve preencher, colocar a data e assinar o Termo de Desistência, digitalizar e anexá-lo ao sistema, em campo específico, juntamente com a documentação de matrícula.
Obs.: É imprescindível que a assinatura no termo de desistência esteja de acordo com a que consta no documento de identificação (RG).
12. Tenho uma matrícula em outra instituição de ensino superior e quero realizar matrícula na UFPI. Devo cancelar primeiro minha matrícula na outra IES ou posso cancelar após efetivação da minha matrícula na UFPI?
R - O candidato poderá realizar a matrícula na UFPI, porém em um prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá procurar a outra instituição para solicitar o cancelamento da matrícula, pois a Lei 12.089/2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
Para acessar a Lei, clique aqui.
13. Não estou conseguindo acompanhar minha inscrição através do protocolo informado, como devo proceder?
R - Verifique os campos e preencha todos os espaços do número do protocolo incluindo o "0" (zero). Ex.: 000xx/2020), mais o CPF.
14. No momento da inscrição, o sistema apresenta minha naturalidade como de Teresina-PI, mas esta não corresponde à minha naturalidade, o que fazer?
R - Prossiga independentemente da informação constante no campo naturalidade, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema Acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida.
15. No momento da inscrição, o sistema onde solicito matrícula institucional apresenta um número de RG diferente do meu, o que fazer?
R - Prossiga independentemente da informação constante no campo RG, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida.
16. Minha solicitação de matrícula institucional foi deferida, mas encontra-se com o seguinte status: aguardando processamento. O que significa?
R - Significa que a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) foi concluída com êxito e está em processamento para gerar o número de matrícula institucional que atesta o vinculo com a UFPI. Após o processamento será gerado o número de matrícula e o estudante será direcionado para cadastro no SIGAA.
17. O que é o REMANEJAMENTO? Como funciona?
R - O remanejamento é o procedimento administrativo por meio do qual os(as) candidatos(as) cadastrados(as) e melhor classificados(as) no segundo período letivo ocuparão as vagas não preenchidas por candidatos(as) convocados(as) para o primeiro período letivo em uma determinada convocação (por exemplo Chamada Regular ou 1ª Lista de Espera), de acordo com o grupo de convocação do candidato(a). Para exemplificar, considere uma convocação de 80 candidatos do curso de Medicina-CCS (Matutino e Vespertino). Nesta convocação, 40 candidatos ingressam no primeiro semestre e os outros 40 candidatos ingressam no segundo semestre. Após a Matrícula Institucional, alguns candidatos do 1º semestre não realizaram a matrícula Institucional. Essas vagas ociosas do 1º semestre poderão serão preenchidas pelos candidatos convocados e matriculados no 2º semestre. Assim, acelera-se a formação da turma do 1º semestre e as vagas ociosas do 2º semestre serão ocupadas com os candidatos das próximas convocações (listas de espera).
O remanejamento só ocorre nos cursos em que os turnos e vagas são ofertadas para o 1º e 2º semestre letivo. Veja no quadro abaixo, Os cursos de Enfermagem, Farmácia, Medicina, Nutrição e Odontologia possuem vagas ofertadas para o 1º e 2º semestre no mesmo turno - Matutino e Vespertino. Então o remanejamento pode ser realizado.
Já no quadro seguinte, que contém os cursos de Administração e Ciências Contábeis, note que os cursos ofertam vagas para o 1º e 2º semestres em turnos DIFERENTES (Administração - Matutino e Vespertino no 1º semestre e Noturno no 2º semestre). Neste caso, NÃO HAVERÁ REMANEJAMENTO. Uma vez que o aluno do 2º semestre irá estudar a noite e o aluno do 1º semestre irá estudar durante o dia. As vagas não ocupadas em cada semestre serão preenchidas pelas próximas convocações (Listas de espera).
SOBRE COTA PARA RENDA
1. Passei no sisu para cota de baixa renda, por onde devo começar minha matrícula?
R - Primeiro o candidato deve fazer sua inscrição no sistema de avaliação de renda disponível no seguinte endereço: ufpi.br/matriculagraduacao, deverá preencher o questionário com perguntas relacionadas à sua condição socioeconômica, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios das informações preenchidas. O candidato só poderá efetivar a matrícula quando sua inscrição estiver com o status deferido. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar este processo.
2. Qual o formato dos documentos para envio?
R - O formato do arquivo deve ser em pdf (de até 2MB de tamanho), jpg ou jpeg (com até 2MB de tamanho). Arquivos grandes podem comprometer sua visualização durante a análise ocorrendo o indeferimento da inscrição.
3. Sou menor de idade, preciso preencher e anexar a declaração de maior de 18 anos sem renda?
R - Não, basta anexar novamente seu documento de identificação.
4. Posso utilizar o comprovante de saque (aposentadoria, pensão, bpc, auxílio doença, seguro desemprego) como forma de comprovar a renda?
R - Não, pois não indica qual o valor da renda bruta recebida. O documento bancário que deve ser utilizado é o extrato da conta corrente dos 3 meses mais recentes do período de inscrição, juntamente com os 3 últimos contracheques ou extrato de pagamento do benefício obtido no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio.
5. Se meu irmão/irmã ou qualquer outro parente for menor de idade, deve ser inserido no grupo familiar?
R - Sim. Todos devem ser inseridos no grupo familiar, mesmo não possuindo RG e CPF, neste caso, deve-se anexar a certidão de nascimento.
6. Quais documentos posso apresentar como comprovante de renda para os membros de meu grupo familiar maiores de 18 anos?
R - Tudo vai depender da natureza da renda dessa pessoa. Citaremos aqui alguns exemplos, mas é de suma importância que busque mais informações no anexo III do edital, pois depende da sua dinâmica familiar e como o candido e sua família sobrevivem.
- Aposentados/pensionistas/auxílio doença/bpc/seguro desemprego: extrato do recebimento do benefício do mês mais recente;
- Servidores públicos: contracheque dos últimos 3 meses;
- Trabalhador de carteira assinada ou por contrato: recibo de pagamento dos últimos 3 meses; ou folhas da carteira de trabalho que indica o contrato e a atualização salarial;
- Trabalhadores autônomos: declaração do imposto de renda; ou declaração de renda informal (anexo xi do edital); ou declaração emitida por contador (decore);
- Agricultores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida;
- Pescadores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida;
- Agricultores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses;
- Pescadores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses;
- Pensão alimentícia ou ajuda de terceiros: declaração que recebe pensão ou ajuda de terceiros (anexo III do edital).
7. Minha família NÃO tem renda? O que eu faço nesta situação?
R - O candidato deverá informar no campo da justificativa (último campo de preenchimento do questionário) como as despesas da casa são pagas e todos os membros do seu grupo familiar maiores de 18 anos e que não possuem renda, devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (anexo IX do edital).
8. A renda do meu pai e/ou da minha mãe ou do responsável é apenas o bolsa família/renda brasil, posso anexar a folha resumo do CAD único ou a foto do cartão como comprovante de renda?
R - Não. Além da folha resumo do CAD único é necessário comprovar o valor recebido do benefício. Deverá ser anexado o extrato do benefício que indica o quanto a família recebe. Atenção, é o extrato, e não o comprovante de saque. E todos da família que são maiores de 18 anos devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (Anexo X do edital).
9. Os únicos comprovantes de despesas que tenho são os talões de água e energia, posso deixar os outros itens em branco?
R - Não. Todas os campos de despesas devem ter documentos de comprovação anexados. Caso não tenha algumas das despesas citadas, justificar. Exemplo: não possuo internet; minha água vem do poço; não pagamos aluguel, nem mensalidades escolares etc. Caso não tenha anexado todas as despesas solicitadas e não tenha justificado a ausência de pelo menos algum comprovante, o processo será indeferido.
10. Os comprovantes de despesas não estão no meu nome ou no dos meus responsáveis, o que eu faço? Devo anexar mesmo assim?
R - Sim. O candidato deve utilizar o campo justificativa para informar quem é a pessoa cujo nome consta nos talões, que devem ser de preferência dos últimos três meses.
11. Minha inscrição foi indeferida, como devo proceder?
R - O candidato deve ler o parecer e providenciar o que foi solicitado. O candidato poderá formalizar recurso quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo estabelecido no edital. No primeiro recurso, o candidato poderá enviar até 3 arquivos, podendo anexar vários documentos em cada arquivo. Se não anexar todos os documentos solicitados ou não justificar a dúvida que surgiu no parecer, o recurso poderá ser indeferido novamente, cabendo um novo recurso da sua parte, desde que dentro do prazo.
12. Caso eu seja deferido(a) na comissão da cota de renda, mas fui indeferido(a) nas outras (racial, deficiência), ainda poderei fazer minha matrícula?
R - Não. O candidato só poderá efetivar a matrícula se for deferido(a) em todas as comissões da cota que escolheu concorrer. {/slider}
Dúvidas a respeito de documentos para comprovação de renda e/ou deficiência devem ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônico:
SOBRE O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. Quem faz parte da Comissão de Heteroidentificação (racial)?
R - Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes da UFPI e membros da Sociedade Civil.
2. Se o resultado da Avaliação da Comissão de Heteroidentificação for INDEFERIDO, eu não tenho mais chance?
R - O candidato pode solicitar recurso, uma única vez, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023. Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. E se meu recurso de Heteroidentificação for indeferido?
R - O candidato estará impossibilitado de realizar matrícula institucional.
4. Minha avaliação pela Comissão de Heteroidentificação foi indeferida, mas no meu documento está dizendo que sou negro (pardo ou preto), porque foi negado?
R - A Comissão de Validação de Autodeclaração Étinco-Racial não analisa dados documentais, apenas traços fenotípicos, no processo de heteroidentificação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023.
5. Se eu for DEFERIDO pela Comissão de Heteroidentificação, mas for indeferido na cota para renda ou vice-versa, posso fazer minha matrícula?
R - Não. O candidato precisa apresentar resultado DEFERIDO em todas as Comissões relativos a cada exigência da cota a qual se inscreveu no SiSU.
6. Minha submissão de matrícula foi deferida, posso fazer minha matrícula amanhã?
R - O candidato pode realizar a matrícula no prazo estabelecido em cronograma divulgado por meio de Edital.
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COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Piauí, em conformidade com § 2º do Art. 20 da InstruçãoNormativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, torna público os currículos dos membros da Comissão Especial de Heteroidentificação Institucional que irão realizar os procedimentos de Heteroidentificação dos candidatos convocados nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da UFPI no ano de 2025.
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PÉ DE MEIA DAS LICENCIATURAS
PÉ DE MEIA DAS LICENCIATURAS
O Programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. O programa envolve ações em 5 eixos estruturantes:
Seleção para o ingresso na docência: Prova Nacional Docente para subsidiar os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério.
Atratividade para as licenciaturas: Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas para fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura.
Alocação de professores: Bolsa Mais Professores para incentivar a atuação em regiões e áreas de conhecimento com carência de docentes.
Formação docente: Portal que visa fortalecer o desenvolvimento profissional de acordo com o perfil e a necessidade do docente.
Valorização dos professores: Ações de reconhecimento da importância social dos docentes, estabelecidas por meio de parcerias com outros ministérios e órgãos públicos.
Confira o edital do Pé-de-Meia Licenciaturas publicado.
O Ministério da Educação (MEC), por meio da CAPES, publicou nesta sexta-feira, 17 de janeiro, o Edital nº 1/2025, que regulamenta a seleção do estudante e os procedimentos para participação no Pé-de-Meia Licenciaturas, do programa Mais Professores para o Brasil. Ao todo, 371.560 participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 alcançaram a nota para participar desta iniciativa.
De acordo com o edital, os interessados em receber o apoio financeiro precisam ter participado do Enem, obtido nota igual ou maior do que 650 pontos e escolher um curso presencial de licenciatura por meio de um dos programas do MEC: Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nessa ordem de prioridade. Após isso, se aprovado nos programas, o estudante deve manifestar interesse em receber a bolsa, por meio da Plataforma Freire, no período de 17 de fevereiro a 30 de março, conforme cronograma previsto em edital.
Portaria – Na quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, a CAPES já havia publicado a Portaria nº 6/2025, que regulamenta a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas. Tanto a portaria como o edital definem que o estudante que se matricular e mantiver a frequência em cursos de graduação voltados à formação de professores receberá mensalmente R$ 1.050. O programa vai atender até 12 mil alunos em
Para mais informações acesse:
https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/mais-professores
https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/publicado-edital-do-pe-de-meia-licenciaturas
https://www.gov.br/mec/pt-br/mais-professores/pe-de-meia-licenciaturas
https://www.gov.br/mec/pt-br/mais-professores
https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/mais-professores
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Cursos de Licenciatura contemplados
Você viu o Pé-de-Meia Licenciaturas? Totalmente voltado para fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciaturas. A ação integra o Programa Mais Professores para o Brasil e oferta bolsas de incentivo para estudantes com alto desempenho no Enem que escolherem cursos que formam professores. O candidato pode ingressar no Programa por meio do Sisu, Prouni ou Fies.
🏛️Todos os cursos de licenciatura da UFPI estão vinculados ao Pé de Meia das Licenciaturas.
🎒Para concorrer a bolsa, o candidato deve preencher os requisitos do Programa.
🔗Link do Edital:
https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/publicado-edital-do-pe-de-meia-licenciaturas
Lista dos cursos da UFPI vinculados ao Pé-de-Meia Licenciaturas.
Mais informações, acesse:
https://sisu.mec.gov.br/#/vagas?categoria=instituicao&id=5#target
https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/mais-professores
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Informações gerais sobre a Matrícula Institucional
O processo de submissão de solicitação de Matrícula Institucional do SISU-UFPI poderá ser acessado clicando abaixo no sistema:
>>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL A PARTIR DE 2025
O candidato selecionado deverá submeter, para avaliação, documentação nos sistemas (https://sis.ufpi.br/matriculagraduacao) indicados para o tipo de vaga que concorreu:
Ampla Concorrência - AC;
Ações Afirmativas - PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 e EP 2
RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO
PPI 1: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Q 1: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
PCD 1: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
EP 1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
INDEPENDENTEMENTE DA RENDA
PPI 2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Q 2: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
PCD 2: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
EP 2: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos AC e EP2 devem se inscrever diretamente no Sistema de Matrícula (Documentação Básica), já os candidatos cotistas PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2 e PCD 2, só poderão se submeter ao Sistema de Matrícula (Documentação Básica) para apresentar documentação, após aprovação em todos os sistemas, conforme a respectiva cota para o qual concorreu, veja o quadro e figura resumo:
Atenção: Os(as) candidato(as) deverá(ão), conforme tipo de vaga para o qual concorreu, submeter a documentação para avaliação no(s) seguinte(s) ambiente(s):
Tutorial de utilização dos sistema para Matrícula Institucional: arquivo em PDF e VÍDEO do sistema de Matrícula e Cotas.
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SISU Edições Encerradas