Perguntas Frequentes
MATRÍCULA INSTITUCIONAL PARA CANDIDATOS APROVADOS NO SISU
R - A matrícula será efetuada eletronicamente, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá acessar o site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os procedimentos e as orientações sobre o envio da documentação correta, conforme o edital que rege o processo seletivo. Para submissão dos documentos acessar o portal ufpi.br/matriculagraduacao
Veja um tutorial para acessar o portal ufpi.br/matriculagraduacao
R - Consulte o Edital e seus anexos, disponíveis no site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional. O formato do documento deve ser arquivo em PDF e/ou JPEG ou JPG no tamanho máximo de 2MB. Para os candidatos de Cotas de Etnia e Raça, o vídeo deve ser em formato MP4 no tamanho máximo de 20 MB.
R - A partir da Edição do SISU 2024, a UFPI adotou os novos procedimentos implementados pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 que alterou a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu. Com isso, o Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 estabelece que estudantes serão classificados e selecionados, de acordo com as notas, conforme o seguinte: I - inicialmente, serão classificados em ampla concorrência, independente de opção de modalidade, e selecionados de acordo o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno; Desta forma, todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência (AC) e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas (PPI-1 e PPI-2) e quilombolas (Q-1 e Q-2) e de pessoas com deficiência (PCD-1 e PCD-2), bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (EP-1 e EP-2), nos termos da Lei nº 14.723, de 2023. A UFPI adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de ações afirmativas. II - aqueles que concorram às vagas reservadas conforme seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição e não sejam selecionados nos termos do inciso I do caput serão classificados na seguinte ordem: a) integralmente em escola pública, independentemente de renda; b) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência; c) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas; d) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas; e) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita; f) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência; g) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e h) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. Parágrafo único. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que trata este artigo, poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha optado no ato da inscrição Com base no item II do Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, um candidato cotista pode ser convocado para outra modalidade de cota a depender das respostas fornecidas pelo candidato no Questionário do Pefil Socioeconômico preenchido no ato da inscrição do SISU. Na página do SISU, há perguntas e respostas sobre este o Questionário do Pefil Socioeconômico. O Art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, estabelece que no caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios socioeconômicos dispostos na Lei nº 12.711, de 2012, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Parágrafo único. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar qualquer uma das vagas reservas de que trata o disposto na Lei nº 12.711, de 2012, após aplicação do caput deste artigo, as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência. Desta forma, quando não há mais candidatos aptos para convocação em um determinado tipo de cota, remaneja-se a vaga para um candidato de outra modalidade de cota observando a ordem de prioridade regulamentada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 – MEC. Os candidatos convocados em modalidade de cota diferente da original são identificados com um símbolo (*, &, %, #, @, $, ~ ,^) ao lado do número do seu CPF na lista de convocação, cuja legenda relacionada ao símbolo encontra-se no final da lista de convocação, informando a modalidade original do candidato, que deverá apresentar no ato da matrícula a documentação correspondente à sua cota de origem, ou seja, da cota para a qual fez opção no ato de sua inscrição no SISU. Exemplo No curso de Engenharia Elétrica, alguns candidatos cotistas ($ e @) foram convocados para preencher as vagas reservadas PPI-1, Q-1 e PCD-1. Especificamente neste caso, o candidato deverá apresentar os documentos referentes a sua concorrência original (AC ou Cota escolhida). A legenda de cada símbolo encontra-se no final da lista de convocação. Já no curso de Engenharia de Produção, todos os nove candidatos convocados optaram por concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC). Oito candidatos foram convocados para preencher às vagas de cotas por não haver mais candidatos cotistas (Conforme o Parágrafo único do Art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012).
R - Porque o histórico escolar do ensino médio é o documento que atesta a frequência integral e exclusiva em escola pública.
R - Se o candidato tiver concorrido pela modalidade de ampla concorrência uma declaração de conclusão do ensino médio (em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da escola) será válida para fins de efetivação de matrícula e terá prazo de validade de 30 dias, porém, se concorreu na modalidade de cotas, além da declaração faz-se necessário histórico escolar para comprovação de que cursou todo o ensino médio (em que ano e em qual escola cursou cada série) em escola pública. Para candidatos cotistas, o histórico escolar é documento obrigatório para efetivação da matrícula. O estudante poderá solicitar à diretoria/secretaria da escola na qual concluiu o ensino médio, um histórico parcial, ou seja, o histórico especificando todas as séries do ensino médio, nome da escola, notas, assinatura e carimbo da escola, sem o registro da Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor; este histórico terá validade de 30 dias, até o estudante receber o documento definitivo que contém o registro da referida Secretaria. OBS.: Existem estados da federação em que a certificação de conclusão do Ensino Médio é isenta de registro pela Secretaria Estadual de Educação do Estado e, neste caso, não se aplica a exigência especificada no edital.
R - Sim. Para isso deverá apresentar o Histórico Escolar atestando frequência integral e exclusiva em escola pública, pois o estudante não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.(Item 3.3 do edital).
R - Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa.
R - Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideras instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas (cotas). Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa.
R - Sim. É documentação obrigatória. Os candidatos podem obter o comprovante de quitação eleitoral na página do TSE - https://www.tse.jus.br/#/.
R - Para a etapa on-line não é necessária autenticação, pois a verificação da autenticidade, conforme estabelece o edital, se necessário, poderá ser solicitada ao candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma “física”, devendo ser apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e verso, acompanhada do original, da documentação básica exigida no Edital, para verificação de autenticidade.
R - A solicitação de desligamento do curso deve ser feita por meio do próprio sistema de matricula institucional SiSU, para isso o candidato deve preencher, colocar a data e assinar o Termo de Desistência, digitalizar e anexá-lo ao sistema SiSU, em campo específico, juntamente com a documentação de matrícula. Obs.: É imprescindível que a assinatura no termo de desistência esteja de acordo com a que consta no documento de identificação (RG).
R - O candidato poderá realizar a matrícula na UFPI, porém em um prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá procurar a outra instituição para solicitar o cancelamento da matrícula, pois a Lei 12.089/2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Link para acesso à Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12089.htm#:~:text=o%20territ%C3%B3rio%20nacional.-,Art.,em%20todo%20o%20territ%C3%B3rio%20nacional
R - Verifique os campos e preencha todos os espaços do número do protocolo incluindo o "0" (zero). Ex.: 000xx/2020), mais o CPF.
R - Prossiga independentemente da informação constante no campo naturalidade, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema Acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida.
R - Prossiga independentemente da informação constante no campo RG, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida.
R - Significa que a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) foi concluída com êxito e está em processamento para gerar o número de matrícula institucional que atesta o vinculo com a UFPI. Após o processamento será gerado o número de matrícula e o estudante será direcionado para cadastro no SIGAA.
SOBRE COTA PARA RENDA:
R - Primeiro o candidato deve fazer sua inscrição no sistema de avaliação de renda disponível no seguinte endereço: ufpi.br/matriculagraduacao, deverá preencher o questionário com perguntas relacionadas à sua condição socioeconômica, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios das informações preenchidas. O candidato só poderá efetivar a matrícula quando sua inscrição estiver com o status deferido. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar este processo.
R - O formato do arquivo deve ser em pdf (de até 2MB de tamanho), jpg ou jpeg (com até 2MB de tamanho). Arquivos grandes podem comprometer sua visualização durante a análise ocorrendo o indeferimento da inscrição.
R - Não, basta anexar novamente seu documento de identificação.
R - Não, pois não indica qual o valor da renda bruta recebida. O documento bancário que deve ser utilizado é o extrato da conta corrente dos 3 meses mais recentes do período de inscrição, juntamente com os 3 últimos contracheques ou extrato de pagamento do benefício obtido no link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/.
R - Sim. Todos devem ser inseridos no grupo familiar, mesmo não possuindo RG e CPF, neste caso, deve-se anexar a certidão de nascimento.
R - Tudo vai depender da natureza da renda dessa pessoa. Citaremos aqui alguns exemplos, mas é de suma importância que busque mais informações no anexo III do edital, pois depende da sua dinâmica familiar e como o candido e sua família sobrevivem. - Aposentados/pensionistas/auxílio doença/bpc/seguro desemprego: extrato do recebimento do benefício do mês mais recente; - Servidores públicos: contracheque dos últimos 3 meses; - Trabalhador de carteira assinada ou por contrato: recibo de pagamento dos últimos 3 meses; ou folhas da carteira de trabalho que indica o contrato e a atualização salarial; - Trabalhadores autônomos: declaração do imposto de renda; ou declaração de renda informal (anexo xi do edital); ou declaração emitida por contador (decore); - Agricultores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida; - Pescadores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida; - Agricultores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses; - Pescadores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses; - Pensão alimentícia ou ajuda de terceiros: declaração que recebe pensão ou ajuda de terceiros (anexo III do edital).
R - O candidato deverá informar no campo da justificativa (último campo de preenchimento do questionário) como as despesas da casa são pagas e todos os membros do seu grupo familiar maiores de 18 anos e que não possuem renda, devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (consulte os anexos disponíveis no edital).
R - Não. Além da folha resumo do CAD único é necessário comprovar o valor recebido do benefício. Deverá ser anexado o extrato do benefício que indica o quanto a família recebe. Atenção, é o extrato, e não o comprovante de saque. E todos da família que são maiores de 18 anos devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (Anexo X do edital).
R - Não. Todas os campos de despesas devem ter documentos de comprovação anexados. Caso não tenha algumas das despesas citadas, justificar. Exemplo: não possuo internet; minha água vem do poço; não pagamos aluguel, nem mensalidades escolares etc. Caso não tenha anexado todas as despesas solicitadas e não tenha justificado a ausência de pelo menos algum comprovante, o processo será indeferido.
R - Sim. O candidato deve utilizar o campo justificativa para informar quem é a pessoa cujo nome consta nos talões, que devem ser de preferência dos últimos três meses.
R - O candidato deve ler o parecer e providenciar o que foi solicitado. O candidato poderá formalizar recurso quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo estabelecido no edital. No primeiro recurso, o candidato poderá enviar até 3 arquivos, podendo anexar vários documentos em cada arquivo. Se não anexar todos os documentos solicitados ou não justificar a dúvida que surgiu no parecer, o recurso poderá ser indeferido novamente, cabendo um novo recurso da sua parte, desde que dentro do prazo.
R - Não. O candidato só poderá efetivar a matrícula se for deferido(a) em todas as comissões da cota que escolheu concorrer.
Dúvidas a respeito de documentos para comprovação de renda e/ou deficiência devem ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônico: cotarendaufpi@ufpi.edu.br e/ou .
SOBRE O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
R - Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes da UFPI e membros da Sociedade Civil.
R - O candidato pode solicitar recurso, uma única vez. (item 5.3 do Edital).
R - O candidato estará impossibilitado de realizar matrícula institucional.
R - A Comissão de Validação de Autodeclaração Étinco-Racial não analisa dados documentais, apenas traços fenotípicos, no processo de heteroidentificação (item 4.9 do Edital).
R - Não. O candidato precisa apresentar resultado DEFERIDO em todas as Comissões relativos a cada exigência da cota a qual se inscreveu no SiSU.
R - O candidato pode realizar a matrícula no prazo estabelecido em cronograma divulgado por meio de Edital.