SISU - Sistema de Seleção Unificada

 

O QUE É O SISU?

O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.

  

INSCRIÇÕES

Pode fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), apenas o estudante que participou do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), obteve nota na redação maior que zero e não tenha participado na condição de treineiro. O acesso ao sistema de inscrição do SISU, pode ser consultado no  endereço https://acessounico.mec.gov.br/, sendo realizado com login Único do governo federal, mediante uma conta gov.br

O processo de submissão de solicitação de matrícula institucional do SISU-UFPI poderá ser acessado clicando abaixo no sistema:

 >>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<

{slider= PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL A PARTIR DE 2024}

O candidato selecionado deverá submeter, para avaliação, documentação nos sistemas (https://sis.ufpi.br/matriculagraduacao) indicados para o tipo de vaga que concorreu:

Ampla Concorrência - AC;

Ações Afirmativas - PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 e EP 2

RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO

PPI 1: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Q 1: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

PCD 1: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

EP 1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

INDEPENDENTEMENTE DA RENDA

PPI 2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Q 2: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

PCD 2: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

EP 2: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Os candidatos AC e EP2 devem se inscrever diretamente no Sistema de Matrícula (Documentação Básica), já os candidatos cotistas PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2 e PCD 2, só poderão se submeter ao Sistema de Matrícula (Documentação Básica) para apresentar documentação, após aprovação em todos os sistemas, conforme a respectiva cota para o qual concorreu, veja o quadro e figura resumo:

 COTAS UFPI DOCUMENTOS

 

COTAS UFPI

 

Atenção: Os(as) candidato(as) deverá(ão), conforme tipo de vaga para o qual concorreu, submeter a documentação para avaliação no(s) seguinte(s) ambiente(s):

Tutorial de utilização dos sistema para Matrícula Intitucional: arquivo em PDF VÍDEO do sistema de Matrícula e Cotas.

 

 

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SISU 2024 - NOVO

Termo de Adesão ao SISU 2024 (2024.1 e 2024.2)

EDITAL Nº 22, de 26 de Dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada (SiSU) - Edição 2024

Cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à edição de 2024.
Inscrição na página do SISU - 22 a 25 de janeiro de 2024.
Resultado da Chamada Regular - 31 de janeiro de 2024.
Convocações da UFPI - veja abaixo em Chamada Regular e Listas de Espera.

 

EDITAL UFPI Nº 002/2024 - Normas e critérios de seleção para o SISU/UFPI 2024 - NOVO.

Versão do EDITAL UFPI Nº 002/2024 publicado no D.O.U. - NOVO.

Anexo I - Cursos, modalidades e vagas ofertadas

Ver vagas ofertadas no SISU 2024.

Anexo II - Documentação para comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo

Anexo III (De A a I) - Documentação para  Ampla Concorrência e para cada Modalidade de Cota

Anexo IV - FORMULÁRIO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA CONCORRÊNCIA EM RESERVA DE VAGAS (AÇÕES AFIRMATIVAS)

Anexo V - AUTODECLARAÇÃO DE ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

Anexo VI - A - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Anexo VI - B - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA OU QUILOMBOLA

Anexo VII - DECLARAÇÃO DE CASA CEDIDA

Anexo VIIIDECLARAÇÃO DE UNIÃO OU SEPARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Anexo IXDECLARAÇÃO DE NÃO TITULARIDADE BANCÁRIA

Anexo XDECLARAÇÃO PARA MAIORES DE 18 ANOS SEM RENDA

Anexo XI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO

Anexo XII - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS (BICOS)

Anexo XIII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DEDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA FINANCEIRA DETERCEIROS

Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE RENDA POR IMÓVEL ALUGADO

 

{slider= LEGISLAÇÃO}

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

DECRETO Nº 11.781, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023. Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Atualizado com as alterações da Portaria nº 2.027/2023.

Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu. Atualizado com as alterações da Portaria nº 2.027/2023.

PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002. Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.

LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. 

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{slider= CHAMADA REGULAR}

EDITAL UFPI Nº 002/2024 - Normas e critérios de seleção para o SISU/UFPI 2024.

EDITAL PREG/UFPI Nº 01/2024 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024 para Chamada Regular (1º Convocação) alterado pelo ADITIVO I. 

ADITIVO I do EDITAL PREG/UFPI Nº 01/2024.

 

ADITIVO II do EDITAL PREG/UFPI Nº 01/2024 - NOVO.

 

Lista de convocados para a Chamada Regular - SISU 2024  - NOVO. 

 

 >>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<


Listas de matrículas processadas após o remanejamento - NOVO

 

Novo prazo para Matrícula Curricular dos alunos ingressantes (calouros) - NOVO

- 14 e 15 de março de 2024 - prazo para os calouros realizarem a matrícula curricular.

- 20 e 21 de março de 2024 - prazo para as coordenações de curso realizarem a matrícula compulsória dos calouros (aprovados durante o ADITIVO II e alunos remanejados).

Confira a nota publicada na página da UFPI.

https://www.ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/55543-informe-preg-nota-aos-ingressantes-calouros-sisu-2024

 

ATENÇÃO:

O candidato cotista (PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 ou EP2 ) que for selecionado e convocado para ocupar a vaga de Ampla Concorrência (AC), conforme preconiza a legislação vigente, deverá apresentar a documentação comprobatória referente à Ampla Concorrência.

O candidato cotista (PPI 1, Q 1, PCD 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 ou EP2 ) que for selecionado e convocado para ocupar a vaga de outra modalidade de cota, conforme preconiza a legislação vigente, deverá apresentar a documentação comprobatória referente à cota para a qual foi convocado.

{/slider}

{slider= LISTA DE ESPERA}

Classificação geral na Lista de Espera do SISU 2024 -

Listagem Geral de Espera do SISU/UFPI 2024 com a classificação dos estudantes por curso e turno, segundo suas notas obtidas no Enem, com a informação sobre a modalidade de concorrência escolhida (AC ou Cotas).

 {/slider}

{slider= 1ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA}

EDITAL PREG/UFPI 32/2024 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024 para 1º Lista de Espera (2º Convocação). 

Lista de convocados para a 1º Lista de Espera - SISU 2024.

 >>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<


Informe CSPE/PREG: Nota aos ingressantes (calouros) SISU 2024 sobre a matrícula curricular dos alunos matriculados na 1º Lista de Espera

https://www.ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/56034-informe-cspe-preg-nota-aos-ingressantes-calouros-sisu-2024-sobre-a-matricula-curricular


No dia 11/04/2024 às 20h a CSPE/PREG realizará uma live para dar orientações e sanar dúvidas dos candidatos interessados.

Data: 11/04/2024 - Quarta-feira
Horário: 20h
Link: https://meet.google.com/jhr-vauy-egi

Observação: A live foi novamente alterada do dia 10/04 para o dia 11/04 devido à indisponibilidade dos sistemas da UFPI.  

 

Cronograma simples dos procedimentos de Matrícula Institucional da 1º Chamada da Lista de Espera - SISU 2024, conforme o Edital PREG/UFPI nº 32/2024.

Cotas

prazo 2

https://ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/55807-ufpi-divulga-listagem-geral-de-espera-e-a-1-chamada-da-lista-de-espera-do-sisu-2024-com-2-643-vagas
{/slider}

{slider= 2ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA }

EDITAL PREG/UFPI nº 44/2024 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024 para 2º Lista de Espera (3º Convocação) - NOVO. 

Lista de convocados para a 2º Lista de Espera - SISU 2024 - NOVO.

 >>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<

 

No dia 09/05/2024 às 20h a CSPE/PREG realizará uma live para dar orientações e sanar dúvidas dos candidatos interessados.

Data: 09/05/2024 - Quinta-feira
Horário: 20h
Link: https://meet.google.com/jhr-vauy-egi

 

prazo 1 2º LE

prazo 2 2º LE

https://www.ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/56086-ufpi-divulga-a-2-chamada-da-lista-de-espera-3-convocacao-do-sisu-2024-com-1-364-vagas

 

ADITIVO I ao Edital PREG/UFPI nº 44/2024 - NOVO.

aditivo I ao edital 44 2024

{/slider}

{slider= 3ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA}

EDITAL PREG/UFPI 53/2024 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024 para 3º Lista de Espera (4º Convocação) - Novo.

Lista de convocados para a 3º Lista de Espera - SISU 2024 - Novo.

 

>>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<

 

No dia 04/06/2024 às 20h a CSPE/PREG realizará uma live para dar orientações e sanar dúvidas dos candidatos interessados.

Data: 04/06/2024 - Terça-feira
Horário: 20h
Link: https://meet.google.com/jhr-vauy-egi

prazo 1 3º LE

prazo 2 3º LE

{/slider}

{slider= 4ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA}

EDITAL PREG/UFPI 58/2024 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024 para 4º Lista de Espera (5º Convocação) 

Lista de convocados para a 4º Lista de Espera - SISU 2024 

 

>>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<

 

No dia 28/06/2024 às 20h a CSPE/PREG realizará uma live para dar orientações e sanar dúvidas dos candidatos interessados.

Data: 28/06/2024 - Sexta-feira
Horário: 20h
Link: https://meet.google.com/jhr-vauy-egi

  

sisu 4LE 1

 

sisu 4LE 2

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{slider= 5ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA - NOVO}

EDITAL PREG/UFPI 60/2024 - Procedimentos e Cronograma SISU 2024 para 5º Lista de Espera (6º Convocação) - Novo.

Lista de convocados para a 5º Lista de Espera - SISU 2024 - Novo.

 

>>> SISTEMA MATRÍCULA GRADUAÇÃO <<<

 

No dia 18/07/2024 às 20h a CSPE/PREG realizará uma live para dar orientações e sanar dúvidas dos candidatos interessados.

Data: 18/07/2024 - Quinta-feira
Horário: 20h
Link: https://meet.google.com/jhr-vauy-egi

  

prazo 1 5º LE

 prazo 2 5º LE

 

https://ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/56702-ufpi-divulga-a-5-chamada-da-lista-de-espera-do-sisu-2024-com-181-vagas

{/slider}

 

 

{slider= CONVOCAÇÃO JUDICIAL }

 {/slider}

SISU Edições Encerradas

 

DÚVIDAS GERAIS

Verifique as respostas aqui em PERGUNTAS FREQUENTES, se não tiver a resposta encaminhe para os endereços abaixo.

Dúvidas sobre Matrícula InstucionalEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O e-mail deve iniciar com o nome completo do candidato, vaga para qual concorreu (Ampla Concorrência, PPI 1, Q 1, PCS 1, EP 1, PPI 2, Q 2, PCD 2 ou EP 2) e a chamada para o qual foi convocado.

Dúvidas sobre Comprovação de RENDA: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o e-mail deve iniciar com o nome completo do candidato e a vaga para qual concorreu. 

Dúvidas sobre comprovação DEFICIÊNCIA: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o e-mail deve iniciar com o nome completo do candidato e a vaga para qual concorreu.

 

 PERGUNTAS FREQUENTES

{slider= SOBRE MATRÍCULA INSTITUCIONAL PARA CANDIDATOS APROVADOS NO SISU}

1. Qual o local de realização da Matrícula Institucional?

R - A matrícula institucional será efetuada eletronicamente, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá acessar o site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os procedimentos e as orientações sobre o envio da documentação correta, conforme o edital que rege o processo seletivo.

Para submissão dos documentos acessar o portal ufpi.br/matriculagraduacao

2. Quais os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional?

R - Consulte o Edital e seus anexos, disponíveis no site: https://ufpi.br/sisu-cspe, para verificar os documentos necessários para solicitação de matrícula institucional.

O formato do documento deve ser arquivo em PDF e/ou JPEG ou JPG no tamanho máximo de 2MB.

Para os candidatos de Cotas de Etnia e Raça (pretos, pardos, indígenas ou quilombolas), o vídeo deve ser em formato MP4 no tamanho máximo de 20 MB.

3. Por que fui convocado para matrícula em uma modalidade de cota diferente da qual me inscrevi no SISU?

R - A partir da Edição do SISU 2024, a UFPI adotou os novos procedimentos implementados pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023 que alterou a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

Com isso, o Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 estabelece que estudantes serão classificados e selecionados, de acordo com as notas, conforme o seguinte:

I - inicialmente, serão classificados em ampla concorrência, independente de opção de modalidade, e selecionados de acordo o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno;

Desta forma, todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência (AC) e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas (PPI-1 e PPI-2) e quilombolas (Q-1 e Q-2) e de pessoas com deficiência (PCD-1 e PCD-2), bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (EP-1 e EP-2), nos termos da Lei nº 14.723, de 2023.

A UFPI adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de ações afirmativas.

 

II - aqueles que concorram às vagas reservadas conforme seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição e não sejam selecionados nos termos do inciso I do caput serão classificados na seguinte ordem:

a) integralmente em escola pública, independentemente de renda;

b) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;

c) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;

d) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;

e) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;

f) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;

g) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e

h) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.

Parágrafo único. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que trata este artigo, poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha optado no ato da inscrição.

 

Com base no item II do Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, um candidato cotista pode ser convocado para outra modalidade de cota a depender das respostas fornecidas pelo candidato no Questionário do Pefil Socioeconômico preenchido no ato da inscrição do SISU. 

Na página do SISU, há perguntas e respostas sobre este o Questionário do Pefil Socioeconômico.

O Art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, estabelece que no caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios socioeconômicos dispostos na Lei nº 12.711, de 2012, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

Parágrafo único. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar qualquer uma das vagas reservas de que trata o disposto na Lei nº 12.711, de 2012, após aplicação do caput deste artigo, as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência.

Desta forma, quando não há mais candidatos aptos para convocação em um determinado tipo de cota, remaneja-se a vaga para um candidato de outra modalidade de cota observando a ordem de prioridade regulamentada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 – MEC.

Os candidatos convocados em modalidade de cota diferente da original são identificados com um símbolo (*, &, %, #, @, $, ~ ,^) ao lado do número do seu CPF na lista de convocação, cuja legenda relacionada ao símbolo encontra-se no final da lista de convocação, informando a modalidade original do candidato, que deverá apresentar no ato da matrícula a documentação correspondente à sua cota de origem, ou seja, da cota para a qual fez opção no ato de sua inscrição no SISU. 

Exemplo

exemplo candidatos convocados em outras cotas

No curso de Engenharia Elétrica, alguns candidatos cotistas ($ e @) foram convocados para preencher as vagas reservadas PPI-1, Q-1 e PCD-1. Especificamente neste caso, o candidato deverá apresentar os documentos referentes a sua concorrência original (AC ou Cota escolhida). A legenda de cada símbolo encontra-se no final da lista de convocação.

Já no curso de Engenharia de Produção, todos os nove candidatos convocados optaram por concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC). Oito candidatos foram convocados para preencher às vagas de cotas por não haver mais candidatos cotistas (Conforme o Parágrafo único do Art. 28 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). 

 

legenda

4. Por que o Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para os candidatos optantes pela Reserva de Vagas (cota)?

R - Porque o histórico escolar do ensino médio é o documento que atesta a frequência integral e exclusiva em escola pública.

5. Concluí o ensino médio recentemente e a ainda não recebi certificado e histórico escolar registrados pela Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor. Como proceder?

R - Se o candidato tiver concorrido pela modalidade de ampla concorrência uma declaração de conclusão do ensino médio (em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da escola) será válida para fins de efetivação de matrícula e terá prazo de validade de 30 dias contados a partir da data de assinatura da declaração, porém, se concorreu na modalidade de cotas, além da declaração faz-se necessário o histórico escolar para comprovação de que cursou todo o ensino médio (em que ano e em qual escola cursou cada série) em escola pública.

Para candidatos cotistas, o histórico escolar é documento obrigatório para efetivação da matrícula. O estudante poderá solicitar à diretoria/secretaria da escola na qual concluiu o ensino médio, um histórico parcial, ou seja, o histórico especificando todas as séries do ensino médio, nome da escola, notas, assinatura e carimbo da escola, sem o registro da Secretaria Estadual de Educação do Estado emissor; este histórico terá validade de 30 dias, até o estudante receber o documento definitivo que contém o registro da referida Secretaria.

OBS.: Existem estados da federação em que a certificação de conclusão do Ensino Médio é isenta de registro pela Secretaria Estadual de Educação do Estado e, neste caso, não se aplica a exigência especificada no edital.

6. Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela Reserva de Vagas (COTA)?

R - Sim. Para isso deverá apresentar o Histórico Escolar atestando frequência integral e exclusiva em escola pública, pois o estudante não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.

7. Como posso confirmar se a minha escola é pública?

R - Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa.

8. Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema S de ensino (Senai, Sesi e Senac) são consideradas escolas públicas?

R - Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideras instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas (cotas).

Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, consulte o catálago de escolas no site do INEP e siga as orientações lá constantes para realização da pesquisa.

9. Eu completo 18 anos no dia da matrícula, preciso apresentar título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral?

R - Sim. É documentação obrigatória.

10. Os documentos para matrícula devem ser autenticados em cartório?

R - Para a etapa on-line não é necessária autenticação, pois a verificação da autenticidade, conforme estabelece o edital, se necessário, poderá ser solicitada ao candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma “física”, devendo ser apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e verso, acompanhada do original, da documentação básica exigida no Edital, para verificação de autenticidade.

11. Tenho uma matricula ativa na graduação da UFPI e preciso realizar o cancelamento (desistência) de matrícula para assumir um novo curso também na UFPI, como fazer?

R - A solicitação de desligamento do curso deve ser feita por meio do Sistema aba documentação básica, para isso o candidato deve preencher, colocar a data e assinar o Termo de Desistência, digitalizar e anexá-lo ao sistema, em campo específico, juntamente com a documentação de matrícula.

Obs.: É imprescindível que a assinatura no termo de desistência esteja de acordo com a que consta no documento de identificação (RG).

12. Tenho uma matrícula em outra instituição de ensino superior e quero realizar matrícula na UFPI. Devo cancelar primeiro minha matrícula na outra IES ou posso cancelar após efetivação da minha matrícula na UFPI?

R - O candidato poderá realizar a matrícula na UFPI, porém em um prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis deverá procurar a outra instituição para solicitar o cancelamento da matrícula, pois a Lei 12.089/2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

Para acessar a Lei, clique aqui.

13. Não estou conseguindo acompanhar minha inscrição através do protocolo informado, como devo proceder?

R - Verifique os campos e preencha todos os espaços do número do protocolo incluindo o "0" (zero). Ex.: 000xx/2020), mais o CPF.

14. No momento da inscrição, o sistema apresenta minha naturalidade como de Teresina-PI, mas esta não corresponde à minha naturalidade, o que fazer?

R - Prossiga independentemente da informação constante no campo naturalidade, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema Acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida.

15. No momento da inscrição, o sistema onde solicito matrícula institucional apresenta um número de RG diferente do meu, o que fazer?

R - Prossiga independentemente da informação constante no campo RG, pois o(a) candidato(a) terá a oportunidade de alterar quando finalizar o processo de matrícula, no momento em que ele for encaminhado para o auto cadastro no Sistema acadêmico SIGAA, caso sua solicitação de matrícula seja deferida.

16. Minha solicitação de matrícula institucional foi deferida, mas encontra-se com o seguinte status: aguardando processamento. O que significa?

R - Significa que a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) foi concluída com êxito e está em processamento para gerar o número de matrícula institucional que atesta o vinculo com a UFPI. Após o processamento será gerado o número de matrícula e o estudante será direcionado para cadastro no SIGAA.

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{slider= SOBRE COTA PARA RENDA}

1. Passei no sisu para cota de baixa renda, por onde devo começar minha matrícula?

R - Primeiro o candidato deve fazer sua inscrição no sistema de avaliação de renda disponível no seguinte endereço: ufpi.br/matriculagraduacao, deverá preencher o questionário com perguntas relacionadas à sua condição socioeconômica, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios das informações preenchidas. O candidato só poderá efetivar a matrícula quando sua inscrição estiver com o status deferido. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar este processo.

2. Qual o formato dos documentos para envio?

R - O formato do arquivo deve ser em pdf (de até 2MB de tamanho), jpg ou jpeg (com até 2MB de tamanho). Arquivos grandes podem comprometer sua visualização durante a análise ocorrendo o indeferimento da inscrição.

3. Sou menor de idade, preciso preencher e anexar a declaração de maior de 18 anos sem renda?

R - Não, basta anexar novamente seu documento de identificação.

4. Posso utilizar o comprovante de saque (aposentadoria, pensão, bpc, auxílio doença, seguro desemprego) como forma de comprovar a renda?

R - Não, pois não indica qual o valor da renda bruta recebida. O documento bancário que deve ser utilizado é o extrato da conta corrente dos 3 meses mais recentes do período de inscrição, juntamente com os 3 últimos contracheques ou extrato de pagamento do benefício obtido no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio.

5. Se meu irmão/irmã ou qualquer outro parente for menor de idade, deve ser inserido no grupo familiar?

R - Sim. Todos devem ser inseridos no grupo familiar, mesmo não possuindo RG e CPF, neste caso, deve-se anexar a certidão de nascimento.

6. Quais documentos posso apresentar como comprovante de renda para os membros de meu grupo familiar maiores de 18 anos?

R - Tudo vai depender da natureza da renda dessa pessoa. Citaremos aqui alguns exemplos, mas é de suma importância que busque mais informações no anexo III do edital, pois depende da sua dinâmica familiar e como o candido e sua família sobrevivem.

- Aposentados/pensionistas/auxílio doença/bpc/seguro desemprego: extrato do recebimento do benefício do mês mais recente;

- Servidores públicos: contracheque dos últimos 3 meses;

- Trabalhador de carteira assinada ou por contrato: recibo de pagamento dos últimos 3 meses; ou folhas da carteira de trabalho que indica o contrato e a atualização salarial;

- Trabalhadores autônomos: declaração do imposto de renda; ou declaração de renda informal (anexo xi do edital); ou declaração emitida por contador (decore);

- Agricultores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida;

- Pescadores filiados ao sindicato: declaração emitida pelo sindicato indicando o valor da renda média recebida;

- Agricultores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses;

- Pescadores sem filiação ao sindicato: declaração de renda mensal (anexo do edital) indicando uma renda média dos últimos 3 meses;

- Pensão alimentícia ou ajuda de terceiros: declaração que recebe pensão ou ajuda de terceiros (anexo III do edital).

7. Minha família NÃO tem renda? O que eu faço nesta situação?

R - O candidato deverá informar no campo da justificativa (último campo de preenchimento do questionário) como as despesas da casa são pagas e todos os membros do seu grupo familiar maiores de 18 anos e que não possuem renda, devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (anexo IX do edital).

8. A renda do meu pai e/ou da minha mãe ou do responsável é apenas o bolsa família/renda brasil, posso anexar a folha resumo do CAD único ou a foto do cartão como comprovante de renda?

R - Não. Além da folha resumo do CAD único é necessário comprovar o valor recebido do benefício. Deverá ser anexado o extrato do benefício que indica o quanto a família recebe. Atenção, é o extrato, e não o comprovante de saque. E todos da família que são maiores de 18 anos devem preencher e assinar a declaração de maior de 18 anos sem renda (Anexo X do edital).

9. Os únicos comprovantes de despesas que tenho são os talões de água e energia, posso deixar os outros itens em branco?

R - Não. Todas os campos de despesas devem ter documentos de comprovação anexados. Caso não tenha algumas das despesas citadas, justificar. Exemplo: não possuo internet; minha água vem do poço; não pagamos aluguel, nem mensalidades escolares etc. Caso não tenha anexado todas as despesas solicitadas e não tenha justificado a ausência de pelo menos algum comprovante, o processo será indeferido.

10. Os comprovantes de despesas não estão no meu nome ou no dos meus responsáveis, o que eu faço? Devo anexar mesmo assim?

R - Sim. O candidato deve utilizar o campo justificativa para informar quem é a pessoa cujo nome consta nos talões, que devem ser de preferência dos últimos três meses.

11. Minha inscrição foi indeferida, como devo proceder?

R - O candidato deve ler o parecer e providenciar o que foi solicitado. O candidato poderá formalizar recurso quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo estabelecido no edital. No primeiro recurso, o candidato poderá enviar até 3 arquivos, podendo anexar vários documentos em cada arquivo. Se não anexar todos os documentos solicitados ou não justificar a dúvida que surgiu no parecer, o recurso poderá ser indeferido novamente, cabendo um novo recurso da sua parte, desde que dentro do prazo.

12. Caso eu seja deferido(a) na comissão da cota de renda, mas fui indeferido(a) nas outras (racial, deficiência), ainda poderei fazer minha matrícula?

R - Não. O candidato só poderá efetivar a matrícula se for deferido(a) em todas as comissões da cota que escolheu concorrer. {/slider}

Dúvidas a respeito de documentos para comprovação de renda e/ou deficiência devem ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônico: cotarendaufpi@ufpi.edu.br e/ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

{slider= SOBRE O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO}

1. Quem faz parte da Comissão de Heteroidentificação (racial)?

R - Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes da UFPI e membros da Sociedade Civil.

2. Se o resultado da Avaliação da Comissão de Heteroidentificação for INDEFERIDO, eu não tenho mais chance?

R - O candidato pode solicitar recurso, uma única vez, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

3. E se meu recurso de Heteroidentificação for indeferido?

R - O candidato estará impossibilitado de realizar matrícula institucional.

4. Minha avaliação pela Comissão de Heteroidentificação foi indeferida, mas no meu documento está dizendo que sou negro (pardo ou preto), porque foi negado?

R - A Comissão de Validação de Autodeclaração Étinco-Racial não analisa dados documentais, apenas traços fenotípicos, no processo de heteroidentificação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023

5. Se eu for DEFERIDO pela Comissão de Heteroidentificação, mas for indeferido na cota para renda ou vice-versa, posso fazer minha matrícula?

R - Não. O candidato precisa apresentar resultado DEFERIDO em todas as Comissões relativos a cada exigência da cota a qual se inscreveu no SiSU.

6. Minha submissão de matrícula foi deferida, posso fazer minha matrícula amanhã?

R - O candidato pode realizar a matrícula no prazo estabelecido em cronograma divulgado por meio de Edital.

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{slider= COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO}

PUBLICAÇÃO DE CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO  

A Universidade Federal do Piauí, em conformidade com § 2º do Art. 20 da InstruçãoNormativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, torna público os currículos dos membros da Comissão Especial de Heteroidentificação Institucional que irão realizar os procedimentos de Heteroidentificação dos candidatos convocados nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da UFPI no ano de 2024.

 

Membro 1 - Mulher, preta, 47 anos, enfermeira, professora e terapeuta holística. Mestre em Hebiatria (UPE/ FOP). Doutora em Enfermagem (UFPI/CMPP). Membro de Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Saúde Mental e Trabalho (GEPSAMT/UFPI) e  Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências da Saúde (GPICS/ UFPI). Tem experiência na docência do Ensino Técnico e Superior e atuação em banca de heteroidentificação e formação permanente na área.

Membro 2 - Homem, pardo, 47 anos, professor e programador. Mestr²ando em Linguagem. Tem experiência na docência do Ensino Fundamental, Médio (SEDUC-PI) e Superior (CEAD/UFPI) nos cursos de Biologia, Ciências da Natureza e Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares (PRIL), e com formação complementar em curso Cotas Raciais e Heteroidentificação pela IFSUL-RS.

Membro 3 - Mulher; parda; 55 anos; Técnico-administrativa. Graduação em Pedagogia/UFPB e Filosofia/UFPI; Especialização em Ensino Fundamental/UnP. Experiência na Educação Básica/Coordenação Pedagógica SEDUC/PI(2010-2023) e no Ensino Superior (2009-UnP)/(2011-2013-UFPI). Atuação em bancas de heteroidentificação desde 2019, com participação em todas as formações ofertadas pelo UFPI.

Membro 4 – Mulher, parda, 35 anos, piauiense. Graduada em Licenciatura em Física (UFPI). Mestra em Física (UFPI). Doutora em Ciência e Engenharia de Materiais (UFPI). Docente do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/Ciências da Natureza. Linhas de atuação: Ensino de Física: (1) materiais didáticos; estágio supervisionado. (2) Física/Materiais: Molhabilidade. Fotocatálise. Filmes/revestimentos. AFM. Ensaios antibacterianos.

Membro 5 - Homem cisgênero, branco, 28 anos e piauiense. Psicólogo, mestre em Psicologia (UFSM), pesquisador em Saúde pública pela Fiocruz Piauí e docente na Universidade Estadual do Maranhão. Participante do Núcleo de Estudos e Pesquisas Roda Griô - Gênero e Afrodescendência da Universidade Federal do Piauí.

Membro 6 - Homem, pardo, 38 anos, professor do magistério superior (UFPI). Mestre em Ciências Farmacêuticas (UFPI) e Doutor em Biotecnologia (UFPI). Tem experiência na docência no ensino básico e superior. Atuou como membro em comissões de heteroidentificação no Instituto Federal do Piauí (IFPI) e Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Membro 7 - Homem, pardo, 39 anos, técnico administrativo (UFPI); Doutor em Processos e Manifestações Culturais (FEEVALE); Mestre em Educação (UNIVÁS); Licenciado em Pedagogia (FAMA). Têm experiência com educação na área de Pedagogia.

Membro 8 - Mulher, parda, 53 anos, funcionária pública da ALEPI, licenciatura em História (UESPI), Pós-graduada em Educação do Campo (UESPI), graduada em Pedagogia pela (FAMEPI). Tem experiência na docência no Ensino Fundamental. Atuou como membro em comissões de Heteroidentificação na (UFPI) e no Instituto Federal do Paraná - Campus Londrina.

Membro 9 - Homem, preto, 36 anos, Professor substituto(SEMEC/PI).Mestrando em Educação(UNICAMP). Especialista em Educação Infantil(UESPI),Ensino da Língua Portuguesa(UENP)e em  Processos Didáticos-pedagógicos para cursos na modalidade a distância(UNIVESP).Graduado em Pedagogia(UFPI),Licenciatura em Sociologia (UNICESUMAR) e Graduando em Bacharelado em Turismo (UFPI) .Membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação e Diferenciação Sociocultural(GEPEDISC cultura infantis) e participante do Grupo de Estudo do núcleo de estudos Gênero, Educação e Afrodescendência (Roda Griô/GEAfro)) e do Grupo de pesquisa Educação Transversal na Linha de Pesquisa Educação para as Relações Étnico-Raciais(IFES).Atuou como membro em comissões de heteroidentificação na Universidade Federal do Piauí (UFPI),Instituto Federal do Paraná (IFPR), e Universidade Estadual de Campinas(UNICAMP).

Membro 10 - Mulher cisgênero negra, Doutoranda em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Mestra em Sociologia pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Pesquisadora bolsista CAPES. Desenvolve pesquisa sobre processos identitários. Tem interesse nas seguintes áreas: identidade sociais, população e saberes tradicionais, Antropologia das populações afro-brasileiras, etnicidades, diversidade cultural, sociedade contemporânea e multiculturalismo na Educação.participante do Grupo de Estudo do núcleo de estudos Gênero, Educação e Afrodescendência (Roda Griô/GEAfro)e Sociedade Contemporânea (NEPES/UFPI), e ARANDU/UFSC. Atua como membro da Comissão de Heteroidentificação na Universidade Federal do Piauí (UFPI), e atuou em bancas de Heteroidentificação no Instituto Federal do Paraná (IFPR/Campus Foz do Iguaçu).

Membro 11 - Mulher Preta, 55 anos, Pedagoga, Mestra em Educação. Funcionária Pública /SEGOV/SEDUC PI. Coordenadora do Instituto da Mulher Negra do Piauí - Ayabás. Atualmente trabalha/atua  no Memorial Esperança Garcia. Pesquisadora das temáticas de gênero, educação, lgbtqs , racismo e violência contra as Mulheres no Piaui. Compõe a Rede de Mulheres Negras do Nordeste , a Articulação de Mulheres Negras do Brasil e a Frente Popular de Mulheres Contra o Feminicídio .Participante do Grupo de Estudo do núcleo de estudos Gênero, Educação e Afrodescendência (Roda Griô/GEAfro). Atua como membro da Comissão de Heteroidentificação na Universidade Federal do Piauí

Membro 12 - Mulher, preta, 45 anos, Licenciada em Química (UESPI), Mestre em Química Analítica (USP) e Doutora em Espectroanalítica (Unesp). Professora Associada da Universidade Federal do Piauí e Coordenadora de Pesquisas do Laboratório de Análises de Combustíveis (Lapetro), Campus Universitário "Ministro Petrônio Portela", Teresina/PI. Tem experiência na área de Química Analítica, atuando principalmente no desenvolvimento de métodos para o preparo de amostras, análises elementares por Espectrometria de Absorção Atômica (AAS), Atividade Antioxidante e Estabilidade Oxidativa de Óleos Vegetais. 

Membro 13 – Mulher negra, feminista, 49 anos e Mãe solo de uma menina de 15 anos. Mestra em Educação (UFPI - PPGEd – PI), Bacharel em Ciências Contábeis e Pedagoga. Atualmente é Coordenadora de Eixo Técnico do Ensino Médio pela SEDUC-PI e Auxiliar Financeiro da Agência de Fomento do Piauí pela SEDUC-PI. Docente EAD da Uniasselvi nos cursos de Pedagogia e Ciências Contábeis. Coordenadora Pedagógica da Escola de Políticas de Ação Afirmativa (EPAA) da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros - ABPN, Pesquisadora do Instituto Maria e João Aleixo - Uniperiferias, Membra da Comissão de Heteroidentificação da UFPI; Membra do Instituto da Mulher Negra do Piauí - AYABÁS; Membro do núcleo de estudos Gênero, Educação e Afrodescendência - Roda Griô / GEAfro / UFPI; Membra do Núcleo de Estudos e Pesquisa em História e Memória da Escravidão e do Pós-abolição - SANKOFA/UESPI.

Membro 14 - Mulher, branca, 35 anos. Possui graduação em Pedagogia (UESPI); Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo e Relações Públicas (UESPI); Especialização em Gestão Educacional; Mestrado em Educação (PPGEA/UFRRJ). Atualmente é Técnica em Assuntos Educacionais da UFPI/CSHNB e membro da Comissão de Heteroidentificação da UFPI/CSHNB desde 2020, tendo participado de todas as formações ofertadas. Tem experiência na docência do Ensino Fundamental e do Ensino de Pós-Graduação lato sensu, bem como na área de coordenação pedagógica. Fez parte da subcomissão de elaboração do documento norteador das bancas de heteroidentificação do IFCE, no campus Juazeiro do Norte.

Membro 15 - Homem; pardo; 32 anos. Técnico-administrativo UFPI. Graduado em Nutrição-UFPI (2015); Graduando do 9° período em Engenharia Civil-UNOPAR; Especialização em Administração Pública-UCAM/PROMINAS (2016). Atuação nas bancas de heteroidentificação da UFPI nos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023, e participação nas formações ofertadas pela UFPI.

Membro 16 - Homem; preto; 42 anos. Professor Efetivo da UFPI. Graduado e mestre em História pela UFPI; doutor em História pela UFC; membro do Comitê de Ética em pesquisa da UFPI de Picos; desenvolve estudos e pesquisas nas áreas de História e Estudos Africanistas, História da África, História da América, Intelectualidade e História e Literatura. Atualmente, Coordena o Núcleo de Pesquisa e Documentação em História, da UFPI (NUPEDOCH).

Membro 17 - Mulher, parda, 48 anos, Assistente em Administração. Graduação em Nutrição (UFPI). Especialização em Libras (FERA). Membro da Comissão de Heteroidentificação da UFPI/CSHNB desde o ano de 2022. Participação nas formações ofertadas.

Membro 18 - Mulher, branca, 28 anos, psicóloga, especialista em Psicologia Social e Comunidades, especialista em Saúde das Famílias / Atenção Básica na modalidade residência multiprofissional. Experiência na facilitação de grupos comunitários de equidade em gênero, raça e etnia no Sistema Único de Saúde. Integrou grupos de pesquisa em Saúde Pública, Políticas Públicas. Tem experiência na docência do Ensino Superior em disciplinas vinculadas aos marcadores sociais da diferença e interseccionalidade. Participou da formação para atuação em banca de heteroidentificação (UFPI- 2024).

Membro 19 - mulher travesti e negra, 35 anos. Doutora em Educação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). É professora do curso de Pedagogia na UFPI, Campus de Floriano-PI e Professora Colaboradora no Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGS), na UFPI. Autora do livro Transfeminismo, na Coleção Feminismos Plurais coordenada por Djamila Ribeiro, traduzido para o francês com o título: "Le transféminisme: genres et transidentités" pela Edições Anacaona. É ativista social atuando junto a coordenação executiva nacional do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS). Pesquisadora filiada ao Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação Gênero e Cidadania (NEPEGECI/UFPI); a Rede Interdisciplinar de Mulheres Acadêmicas do Semiárido (RIMAS/UFRPE); e a Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN).

MEMBRO 20 - Professor, preto. Pedagogo (UFPI - 2019), Especialista em História e Cultura Afro-brasileira (FSV-2020), Especialista em Neuropsicopedagogia (UNIALPHAVILLE- 2023). Docente (substituto) do curso de Pedagogia (UFPI/CAFS) e professor (bolsista) do PRIL/CEAD/UFPI. Pesquisador nas áreas: Relações Étnico-raciais; formação de professores e Educação de Jovens e Adultos -EJA. Coordenador da APRIMORAR "Soluções educacionais que transformam" (Floriano-PI). Prof. voluntário da CÁRITAS Diocesana de Oeiras-PI.

MEMBRO 21 - Homem, pardo, 29 anos. Licenciado em Ciências Biológicas (UFPI/CAFS - 2021) e mestre em Biodiversidade e Conservação pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Participou de Iniciação Científica (ICV-CNPq) na graduação, desenvolvendo trabalhos de taxonomia e tafonomia sobre o registro de vertebrados fósseis das Bacias do Iguatu (CE), especialmente de peixes cretácicos (Neopterygii: Semionotiformes) da Bacia de Icó. Membro do Laboratório de Geociências e Paleontologia (LGP-UFPI). No mestrado, realizou estudos sobre a paleoictiofauna da Formação Pastos Bons (Jurássico Superior) da Bacia do Parnaíba, pelo Programa de Pós-graduação em Biodiversidade e Conservação (PPGBC). Exerceu o cargo de representante discente do PPGBC (2023-2024). É coordenador e responsável pela produção de conteúdo de divulgação científica da iniciativa "Bio.saber" e colaborador na divulgação paleontológica do projeto "Arqueologia & Pré-História".

MEMBRO 22 - Homem, pardo, 36 anos. Assistente em Administração (UFPI/CAFS), servidor efetivo desta instituição, desde 2015, graduado em Ciências Contábeis, especialista em Gestão Pública, especialista em Gestão Pública Municipal e  Mestrando em Administração Pública, pelo PROFIAP, com tema de dissertação: Aderência dos discentes à lei de 12.711/2012: uma análise do desempenho dos cotistas no âmbito da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 2012 a 2017, integrante da comissão de heteroidentificação desde sua formação inicial.

Membro 23 - Mulher, parda, 41 anos, enfermeira, professora de Magistério Superior. Mestre e Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Piauí. Membro do Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências da Saúde (GPICS/ UFPI) e do Comitê de Ética em Pesquisa do CAFS/UFPI. Tem experiência na atuação em banca de heteroidentificação e formação permanente na área.

Membro 24 - Mulher preta, 42 anos. Bibliotecária-Documentalista da UFPI, Chefe da Biblioteca Setorial do CCN. Mestre em Educação (PPGEd/UFPI), linha de pesquisa Educação, diversidade e inclusão. Especialista em Gestão de pessoas (Faculdade de Cuiabá/MT), Bacharel em Biblioteconomia (UESPI). Membro do Núcleo de estudos e pesquisa sobre Gênero, Educação e Afrodescendência Roda Griô/ GEAfro/UFPI), Membra da Comissão de Heteroidentificação da UFPI. Pesquisadora nas áreas de afrodescendência, política de cotas, heteroidentificação, inclusão étnico-racial no ensino superior, políticas públicas para a igualdade racial, ciência da informação e gestão do conhecimento.

Membro 25 - Mulher; Preta; 21 anos; Piauiense; Discente; Graduando em Licenciatura em Pedagogia / UFPI.

Membro 26 - Homem, pardo, 41 anos. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC/SP. Professor DE do curso de Pedagogia do Campus Amílcar Ferreira Sobral. Desenvolve pesquisas relacionadas ao texto, de leitura e escrita, formação do professor e letramento. É membro do Comitê de Ética e Pesquisa do CAFS/UFPI e da Comissão de Heteroidentificação da UFP.

 Membro 27 - Mulher, parda, 42 anos, Enfermeira, Pedagoga. Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Atualmente é Servidor Público na Universidade Federal do Piauí -CSHNB- Picos-PI /Técnico de Laboratório/ Área Enfermagem. Membro do Grupo de Pesquisa Fluxos, Redes e Cuidado - GPFRIDA da Universidade Estadual do Ceará - UECE.

Membro 28 - Mulher, parda, 38 anos, Pedagoga. Mestre em Educação pela UFPI. Há 10 anos atua como pedagoga no Núcleo de Assistência Estudantil da UFPI.

Membro 29 - Mulher, negra, Bióloga, professora, Doutora em Ciências pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-Paraná. Pequisadora nas áreas de Ecologia de ambientes aquáticos continentais, Florística e Fitossociologia. Membro do Núcleo de Pesquisa em Ciências Naturais do Semiárido do Piauí - NUPECINAS.

Membro 30 - Mulher, parda, Psicóloga,  Especialista em Psicologia da Educação pela UFPI, Mestra em Educação pela UFPI e Doutorado em Educação: Psicologia da Educação pela PUC-SP. A mesma é professora do curso de Pedagogia do  Campus Amílcar Ferreira Sobral em Floriano, pesquisadora do NEPSH-UFPI e dedica-se a estudos na área da Psicologia Escolar e Educacional, desenvolvimento humano, aprendizagem e inclusão. Atualmente é  Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade da UFPI-CAFS.

Membro 31 - Homem, pardo, Administrador, Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela UECE (CE), com mestrado multidisciplinar em Comunicação, Administração e em Educação pela Universidade São Marcos (SP) e doutorado em Administração pela USCS (SP). Atualmente o mesmo é professor do curso de Administração do  Campus Amílcar Ferreira Sobral em Floriano, dedica-se a estudos na área da Gestão Pública, Políticas Públicas, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Atualmente é  Coordenador de Estágios do Curso de Administração da UFPI-CAFS.

Membro 32 - Homem, branco, mestre em física e professor do curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFPI. Atua como membro da Comissão de Heteroidentificação da UFPI desde a formação inicial.

 

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