Bolsas Demanda Social

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO, CANCELAMENTO, PRORROGAÇÃO E SUSPENSÃO DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL - CAPES

 

Senhores (as) Coordenadores (as),

Reforçamos a necessidade de cumprimento das observações abaixo elencadas para otimizarmos o processo de cadastramento, cancelamento, prorrogação e suspensão das bolsas do Programa Demanda Social/CAPES/UFPI.

 

Acrescentamos que é imprescindível o cadastro de todos os discentes na PLATAFORMA SUCUPIRA, bem como o envio dos documentos originais abaixo para Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (PRPG) em até 24h(vinte quatro horas) do fim do prazo estipulado no calendário CAPES 2021.

 

Para Cadastramento (novos bolsistas):

- Formulário para cadastramento de bolsista devidamente preenchido e assinado (Disponível na página da CAPES e da PRPG/UFPI);  
- Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado;
- Cópia dos documentos de RG e CPF do bolsista;
- Somente serão aceitas Contas Correntes do Banco do Brasil;

- A conta-corrente precisa estar ativa para evitar devolução da mensalidade a CAPES;
- A conta-corrente não pode ser conta-poupança.
- O bolsista deve ser o único titular da conta-corrente (ou seja, não é possível efetuar pagamentos em conta-corrente conjunta);
- Valor da Bolsa:

   Mestrado: R$ 1.500,00

   Doutorado: R$ 2.000,00

 

Para Cancelamento: 

- Formulário para cancelamento de bolsista devidamente preenchido e assinado (Disponível na página da CAPES e da PRPG/UFPI);
- Os cancelamentos nunca acontecem de forma automática. Portanto, a solicitação deve sempre ser encaminhada a esta PRPG através de Memorando Eletrônico.
- Os alunos que titularem terão como último pagamento de bolsa o mês da defesa. Logo as solicitações de cancelamento devem ser encaminhadas observando calendário em anexo visando evitar pagamentos indevidos.

 

 Para prorrogação:

- As prorrogações devem ser solicitadas através de Memorando Eletrônico. Estas devem ser solicitadas apenas em casos de alteração da vigência da bolsa.

 

Para Suspensão:

- Formulário para suspensão de bolsista devidamente preenchido e assinado (Disponível na página da CAPES e da PRPG/UFPI);
- No caso de suspensão de bolsa CAPES para recebimento de bolsa de Estágio no Exterior (CAPES, CNPq e outras) devem ser solicitadas antes do afastamento do aluno (informar o período de início e termino da bolsa no exterior). O formulário deverá ser encaminhado no mês anterior ao início do Estágio

 

Concessão de bolsas e LICENÇA MATERNIDADE:

- Alunas em licença-maternidade têm direito à prorrogação da bolsa por 4 meses segundo a Portaria CAPES 248, de 19/12/2011. Para solicitar a prorrogação da bolsa à CAPES é necessário enviar à PRPG: Memorando Eletrônico do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, informando o período de afastamento da aluna, bem como cópia do Laudo Médico e Certidão de nascimento da criança.

ATENÇÃO: o pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES e pelo CNPq se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa). Pedidos feitos após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES e pelo CNPq.

 

 

Segue link da legislação pertinente:

- Portaria 76/2010 - Regulamenta Bolsas Demanda Social CAPES;

- Portaria 248/2011 - Licença Maternidade;

Ofício Circ. n.º 15/2018-CAPES-Procedimentos para inclusão de Licença Saúde no SAC.