Auxílio Financeiro ao Pesquisador
PRPG elaborou a Portaria n.º 12/2020-PRPG orientando a Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador, com o intuito de dar celeridade às demandas dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, utilizando os recursos PROAP/CAPES.
A concessão da auxílio pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser utilizada como incentivo à publicação de conteúdo científico e acadêmico, por meio de Edital Interno Simplificado.
O Edital ficará à cargo de cada Programa, considerando as especificidades de cada curso, mas atendendo às diretrizes da Portaria n.º 12/2020-PRPG e ao Memorando n.º160/2020-PRPG em relação os valores a serem concedidos a cada tipo de publicação, bem como o período que as publicações são aceitas para submissão pelos editais. Sugerimos que cada Programa faça um único Edital durante o ano, onde concorreriam as publicações dos docentes durante todo o período considerado.
Os recursos para o pagamento dos auxílios serão definidos pelo Programa quando da distribuição dos recursos PROAP pela CAPES ao qual ele tem direito a cada ano. Para a execução do Edital o Programa de Pós-Graduação deverá necessariamente ter destinado recursos para tal finalidade.
No processo de solicitação de pagamento devem constar os seguintes documentos:
>> Memorando do Programa solicitando pagamento;
>> Edital Simplificado e Resultado Final;
>> Comprovante da publicação contemplada, com a indicação do docente e link para acesso à publicação (DOI);
>> Listagem dos docentes contemplados com dados para pagamento e valor a ser recebido a cada um, conforme estabelecido na Portaria.