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Auxílio Financeiro ao Pesquisador

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Última atualização em Terça, 27 de Outubro de 2020, 18h45

PRPG elaborou a Portaria n.º 12/2020-PRPG orientando a Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador, com o intuito de dar celeridade às demandas dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, utilizando os recursos PROAP/CAPES. 

A concessão da auxílio pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser utilizada como incentivo à publicação de conteúdo científico e acadêmico, por meio de Edital Interno Simplificado.

O Edital ficará à cargo de cada Programa, considerando as especificidades de cada curso, mas atendendo às diretrizes da Portaria n.º 12/2020-PRPG e ao Memorando n.º160/2020-PRPG em relação os valores a serem concedidos a cada tipo de publicação, bem como o período que as publicações são aceitas para submissão pelos editais. Sugerimos que cada Programa faça um único Edital durante o ano, onde concorreriam as publicações dos docentes durante todo o período considerado.

Os recursos para o pagamento dos auxílios serão definidos pelo Programa quando da distribuição dos recursos PROAP pela CAPES ao qual ele tem direito a cada ano. Para a execução do Edital o Programa de Pós-Graduação deverá necessariamente ter destinado recursos para tal finalidade.

No processo de solicitação de pagamento devem constar os seguintes documentos:

 

>> Memorando do Programa solicitando pagamento;

>> Edital Simplificado e Resultado Final;

>> Comprovante da publicação contemplada, com a indicação do docente e link para acesso à publicação (DOI);

>> Listagem dos docentes contemplados com dados para pagamento e valor a ser recebido a cada um, conforme estabelecido na Portaria.

 

 

 

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