PDP 2023

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A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019 e orientada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, tem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como seu principal instrumento,  pois  nele se registra demandas (necessidades de desenvolvimento) e se instiga ofertas (ações de desenvolvimento).
 
Atendendo a PNDP, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas/PROGEP da UFDPar está iniciando a primeira fase de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) relativo ao ano de 2023. 
 
O PDP deve ser formulado anualmente e vigorará no ano seguinte à sua elaboração, tendo por objetivo o planejamento de ações de desenvolvimento de toda a UFDpar, a fim de otimizar recursos e elencar as prioridades a serem desenvolvidas para alcance de objetivos organizacionais.
 
Para elaborar o PDP 2023 servidores e gestores devem definir, a partir do Levantamento de Necessidades de Capacitação, de maneira simples e transparente, as necessidades de capacitação a serem alcançadas no ano de 2023.
Assim, para elaboração do PDP 2023 a inclusão de necessidade de capacitação no sistema SIPEC será realizada pelo servidor representante (apenas um servidor ficará responsável pela inclusão das necessidades definidas pela equipe) e validada pelo Gestor máximo de cada unidade administrativa (Pró-Reitorias, Coordenações...).
 
Portanto, é importante que os servidores da Administração Pública Federal possam conhecer o sistema, uma vez que eles, juntamente com suas chefias, são os atores fundamentais para a concretização e efetividade da PNDP, alcançando, por fim, um serviço de excelência a ser ofertado para a população.
 
Guias, Manuais e Orientações PDP 2023