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Apoio aos Agentes Patrimoniais

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Última atualização em Terça, 22 de Junho de 2021, 17h37

 A designação de agente patrimonial não exclui a nessecidade das demais atribuições do servidor. Não se recomenda a sobrecarga de trabalho.

 

A DPAT/PRAD sugere aos dirigentes de unidades e chefes de setores que estudem a viabilidade de designar quantos servidores forem necessários de modo a evitar sobrecargas e de modo a obter um melhor desempenho do trabalho a ser desenvolvido pelo (s) agente (s).

Cada servidor é responsável pelos bens que constam em sua carga patrimonial e essa responsabilidade não deve ser repassada aos agentes patrimoniais.

 

 

Portarias de Designação de Agentes Patrimoniais

Grupo  Setor  Portaria
Outros Órgãos Auditoria Interna 01/2018
Gabinete do Reitor 01/2019
Hospital Veterinário Universitário 15/2018
Procuradoria Jurídica 01/2018
Superintendência de Comunicação Social  01/2019
Superintendência de Recursos Humanos  1.643/2020
Superintendência de Tecnologia da Informação 03/2021
Órgão Suplementar Biblioteca Comunitária  01/2021
Pró-Reitorias e PREUNI Prefeitura Universitária 
Pró-Reitoria de Administração
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Planejamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Centros de Ensino e CTT Centro de Ciências Agrárias
Centro de Ciências da Educação
Centro de Ciências da Saúde
Centro de Ciências Humanas e Letras
Centro de Educação à Distância
Centro de Tecnologia
Colégio Técnico de Teresina

Materiais que podem ser controlados por termo de acautelamento (Rol Exemplificativo)

  • Notebook's e similares;
  • Tablet's e similares;
  • Smartphones;
  • Projetores do tipo mini;
  • Webcams;

Documentos Úteis

  • Relação de Taxa de Depreciação por grupo de material;
  • Relação de Material por Grupo de Material;

 

Modelos de Documentos

 

Organograma dos Setores - Origem SIPAC

  • Auditoria Interna;
  • Gabinete do Reitor;
  • HVU;
  • PROJUR;
  • SCS;
  • SRH;
  • STI;

 

Manuais 

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